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16 de Jun de 2010
A partir da publicação desta terça-feira, 15, no Diário Oficial do Estado, os pedidos de Licença Ambiental Rural (LAR) para a atividade de pecuária em áreas superiores a 300 hectares, deverão apresentar dez documentos exigidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Entre os documentos exigidos estão o Requerimento padrão da Sema; Declaração de Informações Ambientais (DIA); Mapa e memorial descritivo, mapa de localização e roteiro de acesso à propriedade; Termo de Averbação de Reserva Legal; Declaração de comprometimento de manutenção de Áreas de Preservação Permanente; e a Declaração de comprometimento de manutenção de Áreas de Reserva Legal;
Termo de compromisso de regularização ambiental assinado pelo interessado, comprometendo-se ao cumprimento de todas as etapas do licenciamento ambiental rural, previstos na Instrução Normativa de n01/2003 da Sema; Carta (s) imagem (s), projeto técnico e fotos da propriedade, também devem ser entregues na Secretaria.
O não cumprimento de quaisquer dos prazos fixados pelo regulamento, terá como conseqüência o indeferimento e o arquivamento do pedido. O regulamento completo pode ser visualizado no site da Sema, na página de Legislação Ambiental.
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