VOLTAR

Leis que tratam de concessões em UCs devem respeitar plano de manejo e consulta prévia às comunidades tradicionais

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
21 de Jan de 2019

Leis que tratam de concessões em UCs devem respeitar plano de manejo e consulta prévia às comunidades tradicionais
21/01/2019

Nota técnica sobre o tema é assinada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF

O Grupo de Trabalho (GT) Regularização Fundiária de Unidades de Conservação da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) emitiu nota técnica na qual questiona a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais durante a aprovação da Lei 16.260/16 do Estado de São Paulo. O dispositivo autoriza a fazenda estadual paulista a conceder o uso de áreas públicas inseridas em unidades de conservação (UCs) a entidades privadas, para exploração de atividades recreacionais e de ecoturismo. Na nota técnica, o MPF alerta que o texto da lei paulista não prevê a própria consulta prévia às comunidades tradicionais impactadas no caso de concessões, em desrespeito a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

A Lei 16.260/16 do Estado de São Paulo traz os requisitos para as concessões de uso privado das unidades de conservação. Estabelece, por exemplo, a necessidade de plano de manejo aprovado, compatibilidade das atividades passíveis de exploração econômica com os objetivos da UC, a realização de licitação e a oitiva prévia de conselhos consultivos. No entanto, segundo a nota técnica, a lei não determina a consulta prévia, livre e informada das populações tradicionais eventualmente impactadas pela concessão, o que fere a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho. No texto, o MPF lembra que o direito à consulta prévia está garantido em tratado internacional de direitos humanos internalizado no Brasil, e não pode ser revogado ou desrespeitado, sob pena de responsabilização do país no plano internacional.

A própria elaboração da lei paulista feriu o direito das comunidades à consulta prévia, segundo a nota técnica. Quando tramitava na Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei recebeu uma série de emendas aglutinativas e foi muito modificado. Apesar disso, continuou tramitando sob regime de urgência, sem consulta às populações afetadas sobre as alterações.

Além disso, a norma paulista determina que as concessionárias prestem garantia no montante de 5% do valor do contrato de concessão, o que dificulta parcerias com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias de UC. Isso está em dissonância com a ideia de parcerias público-comunitárias, prevista na lei de criação do ICMBio (Lei 11.516/07, alterada pela Lei 13.668/18 para incluir regras relativas à concessão de serviços em unidades de conservação federais e previsão da parceria com associações comunitárias).

Parcerias - Além de tratar do caso específico da lei paulista, a nota técnica discute a questão das parcerias público-privadas para aproveitamento econômico sustentável de UCs. O ICMBio entende que é necessário ampliar a visitação e o uso econômico sustentável das unidades de conservação brasileiras, mas admite que não tem conseguido fazer isso com esforços próprios. Dados da autarquia informam que, em 2016, cerca de 8,3 milhões de visitantes estiveram nas unidades de conservação federais. Mais da metade desse público - ou cerca de 4,4 milhões pessoas - visitaram apenas duas UCs: o Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, e o Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR). As unidades estão entre as que possuem melhor infraestrutura de visitação, garantidas por meio de parcerias com a iniciativa privada. Segundo o ICMBio, das 327 unidades de conservação federais, apenas 14 cobram ingressos dos usuários.

No entendimento do MPF, "é muito pouco crível que o problema da falta de implementação da unidades de conservação no país possa ser resolvido pelas concessões". Segundo o texto, "a própria prática já mostra que os olhos da iniciativa privada não são voltados para todas as unidades de conservação, mas apenas para as verdadeiras 'joias' do turismo nacional".

No entanto, para o MPF, as concessões podem ser feitas, desde que respeitem a supremacia do interesse ambiental sobre o interesse econômico (artigo 225 da Constituição Federal), com análise formal da compatibilidade da outorga de concessão com os objetivos da unidade de conservação; os direitos das comunidades tradicionais impactadas (especialmente a consulta prévia); e o privilégio na concessão às associações representativas das populações tradicionais beneficiárias de unidades de conservação.

Íntegra da nota técnica

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/leis-que-tratam-de-concessoes-em-…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.