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Leia voto de Celso no julgamento sobre demarcação de terras indígenas

Consultor Jurídico - https://www.conjur.com.br/
Autor: Gabriela Coelho
05 de Ago de 2019

"O comportamento do senhor presidente da República, traduzido na reedição de medida provisória rejeitada pelo Congresso Nacional no curso da mesma sessão legislativa, revela clara, inaceitável e perigosa transgressão ao princípio da separação dos Poderes."

Com essas palavras, o ministro Celso de Mello iniciou seu voto, considerado o mais contundente, no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal contrariou o governo federal e manteve a demarcação de terras indígenas com a Funai.

Em sua manifestação, o decano afirmou que o comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de MP rejeitada, "traduz clara e inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição Federal. Uma inadmissível e perigosa transgressão da separação de poderes".

Na opinião de Celso, parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de "indisfarçável autoritarismo", que "transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República", afirmou.

Segundo o decano, não se pode desconhecer que o postulado da separação de poderes, além de "qualificar-se como um dos núcleos temáticos irreformáveis do ordenamento constitucional positivo brasileiro, reflete, na concreção do seu alcance, um significativo dogma de preservação do equilíbrio de nosso sistema político e de intangibilidade do modelo normativo das liberdades fundamentais".

"Impedindo - a partir da estrita subordinação dos poderes constituídos aos limites constitucionais impostos à sua atuação (mesmo que se trate do Presidente da República, que não pode nem deve comportar-se como se ainda vivêssemos nos tempos do absolutismo monárquico) - que o regime democrático venha a ser conspurcado pelo exercício ilegítimo das prerrogativas estatais", disse.

Para Celso nunca é demasiado reafirmar que a ideia de Estado democrático de Direito traduz um valor essencial e exprime um dogma fundamental: o da supremacia formal e material da Constituição.

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