OESP, Metrópole, p. D7
21 de Jun de 2014
Lei vai regular uso do patrimônio genético do Brasil
Proposta visa a facilitar pesquisas e garantir que os benefícios econômicos obtidos sejam compartilhados com as comunidades
Lisandra Paraguassu - O Estado de S. Paulo
Depois de 13 anos, o governo federal conseguiu terminar o projeto de lei que deve regularizar o uso do patrimônio genético brasileiro e dos conhecimentos tradicionais de povos nativos.
A proposta, que deverá ser oficialmente encaminhada ao Congresso na semana que vem, pretende facilitar a pesquisa que usa recursos genéticos da biodiversidade brasileira (como genes e proteínas de plantas ou animais) e garantir que os benefícios econômicos eventualmente obtidos (com o desenvolvimento de novos fármacos ou cosméticos, por exemplo) sejam compartilhados com comunidades tradicionais que tenham contribuído para o processo. A partir da aprovação da lei, que tramitará com pedido de urgência, produtos resultantes de pesquisas com a biodiversidade brasileira terão de pagar como repartição de benefícios 1% da receita líquida resultante da comercialização.
A legislação atual é de 2001 e tem por base uma medida provisória. Hoje, para iniciar qualquer pesquisa, é necessário pedir a autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). Antes mesmo de ter um produto, é necessário assinar um contrato de repartição de benefícios, o instrumento legal que prevê o retorno financeiro para as comunidades e para o País de parte dos lucros eventualmente auferidos com o resultado da pesquisa.
"A legislação atual é extremamente confusa e de difícil aplicabilidade. Há processos paralisados. Temos casos extremamente críticos de perda de patentes, nos deparamos com situações absolutamente kafkianas", disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
A proposta do governo foi, segundo a ministra, estudada por três anos e é uma reivindicação antiga de pesquisadores e empresas. A nova lei prevê que, para começar uma pesquisa que envolva diversidade ou comunidades tradicionais, o pesquisador precisará fazer um cadastro no CGEN. Autorizações só serão necessárias se ele quiser entrar em áreas de proteção federal, como parques protegidos ou áreas indígenas.
"O cadastro de pesquisa em recursos genéticos vai substituir a autorização. Nem toda a pesquisa resulta em um produto. Precisamos descriminalizar a pesquisa científica", disse a ministra.
As pesquisas cobertas por essa lei se restringem a plantas e raízes nativas, animais e micro-organismos da flora e fauna típicas do Brasil. Não inclui alimentos e agropecuária, cobertos por outra legislação, o que pode facilitar a aprovação no Congresso, uma vez que não ameaça os interesses de bancadas poderosas, como os ruralistas.
Repartição. Se o resultado final for um produto, aí sim o desenvolvedor terá de registrar o produto e receber a autorização do CGEN para produção. A partir daí, terá de pagar a repartição de benefícios, que será o 1% da receita líquida resultante do uso dessa pesquisa.
O pagamento poderá ser monetário ou não, e será feito ao governo por meio de um fundo que prevê o uso em benefício das comunidades. No caso de conhecimentos tradicionais relacionados a um povo específico, a repartição será feita diretamente com ele, por meio de contratos registrados em lei.
"Não vamos ter mais contratos de gaveta. Vamos dar segurança jurídica às comunidades. Não queremos mais ver casos como o de uma comunidade que recebe R$ 0,18 por tonelada de produto extraído", disse a ministra. A nova lei não prevê restrições à exploração do patrimônio genético por empresas estrangeiras, mas a legislação brasileira já prevê que pesquisadores do exterior precisam se associar a empresas, institutos de pesquisa ou universidades brasileiras para pesquisar no País.
Contabilidade. O governo federal não consegue ainda contabilizar o quanto o País poderia ganhar com a facilitação da pesquisa com a biodiversidade. "Só poderemos fazer essa conta quando o processo todo estiver sob a nova lei. A atual não dá nenhuma base empírica para termos essa estimativa", disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Mauro Borges.
Falta adesão para acordo mundial
O acordo internacional que regulamenta o acesso aos recursos genéticos da biodiversidade na esfera global é o Protocolo de Nagoya, aprovado em outubro de 2010, numa conferência das Nações Unidas no Japão. O Brasil teve um papel fundamental na sua negociação, mas até agora não o ratificou.
Para entrar em vigor, o protocolo precisa ser ratificado por pelo menos 50 países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) da ONU- cujo secretário executivo é o brasileiro Bráulio Dias.
Até o início deste mês, 39 países haviam concluído esse processo, incluindo Indonésia, México, África do Sul, Espanha e Noruega. E a expectativa é que esse número passe de 40 na semana que vem, incluindo uma ratificação importante: da União Europeia.
Nesta semana, segundo a secretaria executiva da CDB, os congressos do Peru e do Uruguai também aprovaram a ratificação do protocolo.
O governo brasileiro só enviou uma proposta de ratificação ao Congresso em maio de 2012, às vésperas da conferência Rio+20. Em março de 2013 foi criada uma comissão especial da Presidência da República para tratar do assunto.
A próxima conferência da CDB será em outubro, na Coreia do Sul.
Importante. O Brasil é visto como um país-chave dentro do protocolo, pois é do no da maior biodiversidade do planeta, mas o acordo poderá entrar em vigor sem a sua participação, se a conta de ratificações chegar a 50 antes de a questão ser resolvida pelo Congresso Nacional.
A ratificação do Protocolo de Nagoya e da lei nacional de acesso e repartição de benefícios da biodiversidade - que o governo vai encaminhar para o Congresso na semana que vem - são dois temas diretamente relacionados porém distintos.
O protocolo estabelece regras gerais internacionais que precisam ser observadas por todos os países. Cada país,porém, mantém o direito de estabelecer regras próprias para regulamentar essas atividades dentro de seus próprios territórios-levando em conta que essa legislação nacional deve estar em sintonia com as regras internacionais do protocolo.
O pesquisador Carlos Joly,da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), comemorou a apresentação do projeto do lei, mas cobrou mais empenho do governo e do Congresso nas tramitações. Ele preferiria que a proposta tivesse sido encaminhado como Medida Provisória, em vez de um PL.
OESP, 21/06/2014, Metrópole, p. D7
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