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Lei que regulamenta terras da Amazônia é discutida no STF

Portal Amazônia - http://portalamazonia.com
Autor: Isaac Guerreiro
02 de Abr de 2016

Três Ações afirmam que pontos do Novo Código Florestal poderiam trazer danos ao meio ambiente e ao bioma amazônico

O Novo Código Florestal regulamenta questões ambientais e fundiárias em todo o Brasil. A Amazônia não fica de fora porque o código tem impacto profundo no futuro da floresta. A lei, implementada em 2012, será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 18 de abril. O STF convocou uma audiência pública para discutir as ações diretas de inconstitucionalidade que contestam pontos relativos à lei.

A principal motivação da abertura de discussão surgiu pela necessidade de uma avaliação técnica e não jurídica da lei. Para isso, o Ministro Luiz Fux, relator do caso, convocou vários órgãos científicos, universidades e alguns setores da econômica para explicar as questões técnicas discordantes da lei.

Segundo o relator, a temática tratada nessas ações, por ser complexa e relevante constitucional e institucionalmente, é necessário uma apreciação que ultrapassa os limites estritamente jurídicos. A finalidade da audiência pública é municiar a Corte de informações imprescindíveis para resolver a controvérsia. "Para que o futuro pronunciamento judicial se revista de maior qualificação constitucional e de adequada legitimação democrática", disse Fux.

Quatro 'Ações Diretas de Inconstitucionalidade' (ADI) de 2013 aguardam julgamento, 4901, 4902, 4903 e 4937, as três primeiras propostas foram feitas pela Procuradoria Geral da República e a última, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ADI's questionam vários pontos importantes do Novo Código Florestal que poderiam trazer prejuízos ao meio ambiente e ao bioma Amazônico.

Entre os pontos questionados, estão a modificação do regime jurídico de proteção ambiental da Reserva Legal (RL) e da Área de Preservação Permanente (APP), a regulação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da Cota de Reserva Ambiental (CRA), além da anistia concedida a desmatadores, que não respondem, na lei atual, por crimes ambientais cometidos antes de 2008.

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