CB, Opinião, p. 27
Autor: JARDIM, Arnaldo
20 de Out de 2007
Lei para a indústria de gás
Arnaldo Jardim
Deputado (PPS-SP), integra a Comissão Especial da Lei do Gás da Câmara Federal
arnaldojardim@arnaldojardim.com.br
Comissão especial da Câmara aprovou o Projeto de Lei no 6.673/06 que institui a Lei do Gás. É o primeiro passo de uma lei federal específica para a indústria de gás natural, que pode aumentar a competição, reduzir tarifas e atrair investimentos para expansão da produção nacional.
De 2001 a 2006, a demanda nacional por gás natural cresceu 12% ao ano: passou de 28 milhões de m³ para 49 milhões de m³ diários, tornando-se o terceiro energético mais usado pela indústria. Enquanto isso, nossa dependência externa subia de 45% para 53% do total consumido, principalmente da Bolívia, responsável por 95% do insumo importado. A instabilidade boliviana ocasionou aumentos de preços e dos custos de produção, nos obrigou a elaborar um plano de contingência e estancou novos investimentos da indústria.
A Lei do Gás tem como objetivo destravar o crescimento do setor, oferecer mais transparência à regulação, além de fixar competências e funções em toda a cadeia. Assim, oferece mais segurança para ampliarmos a produção nacional e os investimentos nas redes de transporte.
Definições de gasodutos de transferência e de transporte foram introduzidas, prevenindo interferências no segmento de distribuição de gás canalizado, cuja regulamentação é de responsabilidade dos estados. Foi alterado o conceito de consumo próprio, agora restrito ao volume de gás consumido na produção, coleta, transferência, estocagem e processamento. A definição das competências federais e estaduais é crucial para garantir investimentos para disseminar o consumo de gás em todo o país.
Um regime legal misto de autorização e de concessão para os gasodutos de transporte foi proposto. Os gasodutos que envolvem acordos internacionais e de interesse específico de um único usuário serão regidos por uma autorização, enquanto os demais serão motivos de concessão. Os gasodutos existentes (autorizados) e em processo de licenciamento ambiental têm o prazo de até 10 anos, a partir da data de operação das instalações, para a utilização exclusiva dos carregadores iniciais. Nesse prazo, os transportadores não serão obrigados a permitir o acesso a terceiros.
Os operadores de gasodutos autorizados, como no caso dos concessionários, serão obrigados a prestar informações de natureza técnica, operacional, econômico-financeira e contábil, manter registros contábeis da atividade de transporte de gás separados do exercício da atividade de estocagem de gás, além de submeter à Agência Nacional de Petróleo (ANP) minuta de contrato padrão a ser celebrado com os usuários dos serviços de transporte. São medidas que objetivam aumentar a competição na comercialização e prevenir condutas anticompetitivas na prestação dos serviços de transporte.
O Ministério de Minas e Energia (MME) definirá o regime de concessão ou autorização de cada projeto de gasoduto de transporte. Proporá a construção ou ampliação, além de fixar os prazos de uso exclusivo dos mesmos. No caso de construção ou ampliação, será obrigatória a realização de chamada pública por parte dos transportadores, para atrair interessados em utilizá-los e para dimensionar a demanda por capacidade de transporte. Também está prevista a utilização de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para viabilizar projetos de interesse público, o que abre oportunidade para ampliação das redes em regiões não atendidas.
O texto regulamenta a atividade de estocagem de gás em reservatórios de hidrocarbonetos e em outras formações geológicas. A atividade será regida por concessão, que será objeto de licitação. Hoje, o sistema de gasodutos de transporte e distribuição de gás natural não dispõe de unidades de estocagem, o que diminui a flexibilidade e a confiabilidade da oferta no país.
A Comissão Especial e a Câmara dos Deputados cumpriram seu dever, diante da urgência de assegurarmos uma maior participação do gás natural na matriz energética. Corremos contra o tempo, por isso acompanharei a tramitação dessa norma legal no Senado.
CB, 20/10/2007, Opinião, p. 27
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