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Justiça retira licença ambiental de Angra 3

OESP, Vida, p. A39
15 de Nov de 2006

Justiça retira licença ambiental de Angra 3

Felipe Werneck

A Justiça Federal concedeu liminar que determina a suspensão do licenciamento ambiental da usina nuclear Angra 3. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema).

O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal de Angra, entendeu, conforme defendia o MPF, que o licenciamento ambiental de Angra 3 viola o princípio da legalidade, porque ainda não foi editada uma lei definindo a localização da usina, como determina a Constituição Federal.

De acordo com o juiz, permitir a continuidade do licenciamento sem essa lei e a eventual aprovação do Congresso Nacional "é temerário porque a instalação da usina pode colocar em risco a população próxima e negar a ela o direito de ter a localização do empreendimento definida em lei".

MULTA

A Justiça determinou, em caso de descumprimento da liminar, a cobrança de multa diária de R$ 50 mil. "Sabe-se da importância da construção de Angra 3 no cenário da política energética nacional. Mas é necessário que a vontade política para implementar o empreendimento se manifeste conforme determina a Constituição, e não por imposição do Poder Executivo", afirmou o procurador da República André de Vasconcelos Dias, que ajuizou a ação civil pública contra os órgãos ambientais.

A Feema informou que o licenciamento é coordenado pelo Ibama, por se tratar de uma área federal. De acordo com a fundação, o Ibama solicitou no início do mês estudo e relatório de impacto ambiental da usina, mas o trabalho acabou sendo suspenso pela liminar antes da preparação de um parecer técnico.

A Eletronuclear, que administra o complexo de Angra, informou que os advogados da empresa "ainda estão tomando ciência da decisão, que será encaminhada ao Ministério de Minas e Energia, que tomará as providências cabíveis". O prazo previsto para a construção de Angra 3, após eventual autorização, é de 66 meses. O Estado procurou a diretoria de licenciamento ambiental do Ibama, em Brasília, mas não obteve resposta até o fim da tarde de ontem.

OESP, 15/11/2006, Vida, p. A39

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