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Justiça Federal suspende implantação de linha de transmissão entre Manaus e Boa Vista

MPF/AM - http://www.pram.mpf.mp.br
02 de Dez de 2013

MPF/AM apontou em ação civil pública que o traçado atravessa 123 quilômetros da Terra Indígena Waimiri Atroari e passa próximo à área habitada pelo povo indígena isolado Pirititi

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal decidiu suspender, em caráter liminar, a implantação da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, com extensão aproximada de 315 quilômetros. A apuração realizada pelo MPF para embasar a ação civil pública mostrou que o traçado do empreendimento abrange 123 quilômetros da Terra Indígena Waimiri Atroari, situada entre os estados do Amazonas e Roraima.

Durante a investigação, o MPF constatou que a trajetória da linha de transmissão foi definida sem consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari e sem a realização de estudos técnicos no local que indicassem todas as alternativas possíveis para o local do empreendimento. Além de atravessar a Terra Indígena Waimiri Atroari, o traçado indicado pelo projeto também prevê intervenções nas proximidades de local habitado pelo povo indígena isolado Pirititi, em área de 43 mil hectares situada no município de Rorainópolis (a 294 quilômetros de Boa Vista).

Na decisão liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta ao povo indígena Waimiri Atroari representa descumprimento do indicado na Convenção no 169, da Organização Internacional do Trabalho. "A convenção é explícita quando afirma ser obrigatório que os governos devem consultar os povos interessados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente", ressalta um trecho da decisão.

A multa fixada pela Justiça foi de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso da decisão. A ação civil pública segue em tramitação na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 18408-23.2013.4.01.3200.

Pedido de anulação de edital - Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPF chegou a expedir recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que anulasse o Edital de Leilão no 04/2011, especificamente quanto ao seu Lote A, já que a agência não apresentou respostas concretas quanto às ilegalidades apontadas pelo órgão na fase de apuração do caso. A recomendação se dirigia ainda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que este anulasse o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, com a suspensão imediata das atividades relacionadas ao projeto da linha de transmissão.

Para o autor da ação, procurador da República Julio José Araujo Junior, a realização de consultas somente após o leilão e ao licenciamento ambiental é inadmissível e representa mera confirmação de decisão já tomada. "É necessário que sejam feitos estudos prévios à decisão e que sejam tomados em consideração todos os fatores envolvidos, notadamente nos meios físico, biótico e antrópico, e não apenas o econômico", ressaltou Araujo.

Como pedido final da ação, o MPF/AM requer a condenação da União, da ANEEL, do Ibama e da empresa Transporte Energia S/A à anulação do Lote A do Edital de Leilão no 04/2011, à retirada de qualquer traçado do projeto que possa atingir a área delimitada como ocupada pelo povo Pirititi, e à interrupção das atividades de implantação da linha de transmissão enquanto não houver diagnóstico das alternativas existentes para o local do empreendimento.

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