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Justiça determina fornecimento de energia elétrica a índios kiriris

Última Instância- Revista Jurídica
09 de Nov de 2007

A Justiça Federal em Paulo Afonso, na Bahia, acolheu parcialmente pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a Coelba (Companhia de Eletricidade da Bahia) não interrompa o fornecimento de energia elétrica à comunidade kiriri.

A liminar obriga também a concessionária a deixar de enviar o nome de integrantes da comunidade, eventualmente inadimplentes, aos cadastros de proteção ao crédito. A Coelba fica sujeita a multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão.

Para o juiz Fábio Roque da Silva Araújo não há razão de a Coelba cobrar dos índios se ela mesma é devedora de indenização pelo uso de uma faixa de terra indígena no município de Banzaê (BA), a 213 quilômetros de Salvador. "Não se afigura razoável permitir a ré utilizar-se da faculdade de interromper o fornecimento de um serviço público essencial à comunidade indígena, quando há fortes indícios de ser esta mesma ré devedora da comunidade", disse na liminar.

A indenização, que deve tomar por base a quantia de 11,7 milhões de reais, calculada pela Coordenadoria Geral de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente da Funai, visa recompor os danos sofridos pelos índios que tiveram suas terras entrecortadas pelas linhas de transmissão.

Por conta desses e outros problemas gerados pelo uso de faixa de servidão de terra indígena pela concessionária, os procuradores da República Sidney Madruga e Israel Gonçalves ajuizaram ação civil pública contra a Coelba no início de outubro. Além do pedido deferido pela justiça, o MPF requereu que funcionários da companhia deixassem de entrar na comunidade sem autorização da Fundação Nacional do Índio e que dois índios, escolhidos pelos kiriri, fossem contratados e treinados para realizar manutenções básicas na rede elétrica que servem às residências indígenas.

O juiz Fábio Roque da Silva Araújo indeferiu esses pedidos sob o argumento de que sem uma lei específica não haveria como exigir que a concessionária treinasse índios para fazer manutenções básicas na rede elétrica. Ainda segundo a liminar, seria temerário submeter à autorização prévia e formal da Funai a entrada de funcionários da Coelba na reserva, pois problemas na manutenção da rede podem comprometer a vida da comunidade indígena.

Número da ação para consulta processual:2007.33.06.001800-7.

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