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Justiça declara ilegais regras da Bahia que trocavam licença ambiental por 'autorização eletrônica'

OESP - https://economia.estadao.com.br/noticias/geral
03 de Dez de 2020

Justiça declara ilegais regras da Bahia que trocavam licença ambiental por 'autorização eletrônica'
Decreto de 2016 dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para atividades agrícola e pecuária

André Borges, O Estado de S.Paulo
03 de dezembro de 2020

BRASÍLIA - A Justiça Federal declarou, na segunda-feira, 30, a ilegalidade das normas instituídas pelo Estado da Bahia que flexibilizaram o licenciamento ambiental das atividades agrícola e pecuária. A decisão suspendeu um decreto de 2016, que trocava a licença ambiental por uma "autorização administrativa eletrônica", o que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades.
A decisão foi tomada a partir de ação movida pelos Ministérios Públicos Federal na Bahia e do Estado da Bahia, que há quatro anos questionavam a edição do decreto. Com a sentença, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que é o órgão estadual responsável pelo licenciamento, voltará cuidar dessas atividades, incluindo pedidos que já estão em curso. A pena por descumprimento é uma multa diária de R$ 100 mil.
Na ação, os MPs alegaram que as normas isentavam, ilegalmente, as atividades agrossilvipastoris na Bahia de licenciamento ambiental, "criando um simulacro de licenciamento" para tentar driblar a legislação federal: "uma autorização administrativa eletrônica, que dispensava estudo ambiental ou vistoria prévia para as atividades, o que gerava graves consequências para a proteção ambiental".
O entendimento do Ministério Público foi acolhido pela Justiça Federal, que ainda levou em consideração o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de duas ações diretas de inconstitucionalidade que atacavam normas estaduais - em Tocantins e Ceará - sobre dispensa de licenciamento ambiental para atividades poluidoras, atropelando a legislação federal. Nos dois casos, o STF julgou as normas inconstitucionais.
Na sentença baiana, o Juiz Ávio Novaes afirmou que, "se o objetivo é tornar mais célere a implementação de projetos de agronegócio, atraindo mais investidores para o Estado da Bahia, o foco deve ser aperfeiçoar os instrumentos relativos ao licenciamento ambiental, simplificando-os, investindo em todo o aparato institucional para tanto, mas sem que isto importe em abdicar da exigência constitucional do procedimento de licenciamento ambiental, com todas as suas fases e nuances, a partir da classificação de cada empreendimento, que leva em consideração o seu porte e o seu potencial poluidor".
De acordo com a Lei no 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, os Estados brasileiros estão submetidos às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determinam a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais - como é o caso das agrossilvipastoris: agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura

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