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Júri absolve principal acusado pela morte de casal extrativista

FSP, Poder, p. A9
05 de Abr de 2013

Júri absolve principal acusado pela morte de casal extrativista
No Pará, agricultor apontado como o mandante do homicídio é considerado inocente, por falta de provas
Promotor recorre de decisão, executores do crime são condenados, e militantes apedrejam fachada do fórum

DE MANAUS

O Tribunal do Júri de Marabá (PA) absolveu ontem, por falta de provas, o principal acusado pela morte, em maio de 2011, dos extrativistas e militantes ambientais José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo.
O agricultor José Rodrigues Moreira era apontado como mandante do crime -teria uma disputa de terra com o casal. O episódio teve repercussão internacional e expôs o agravamento da violência agrária na Amazônia.
Os dois acusados de efetuar o crime foram condenados. Irmão de Moreira, Lindonjonson Rocha recebeu pena de 42 anos e oito meses de prisão, e Alberto Lopes do Nascimento, de 45 anos.
As penas pelo duplo homicídio tiveram os agravantes de motivo torpe, crueldade e impossibilidade de defesa das vítimas. José Cláudio teve parte da orelha direita cortada como prova da morte.
Rocha e Nascimento foram levados ao Centro de Recuperação Agrícola de Marabá, onde já cumpriam prisão preventiva desde 2011.
Preso desde setembro de 2011, Moreira foi solto depois do julgamento, que durou cerca de 30 horas. Familiares das vítimas e militantes se manifestaram contra o resultado aos gritos de "justiça".
Manifestantes jogaram pedras e tinta na fachada do fórum. A Polícia Militar reforçou a segurança -não houve feridos nem presos.
O Ministério Público do Pará recorreu da absolvição. O promotor Danyllo Pompeu disse que a decisão dos sete jurados -todos da região sudeste do Pará- transpareceu receio de condenar mandantes, a exemplo do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em 2005.
No primeiro julgamento do caso, somente pistoleiros foram condenados -o acusado de ser o mandante foi condenado posteriormente.
'HOMEM RELIGIOSO'
A defesa descreveu as vítimas -conhecidas pela crítica à ação de posseiros e madeireiros na região de Nova Ipixuna (PA)- como violentas e patrocinadas por ONGs internacionais. Citou Moreira como homem religioso.
A Promotoria trouxe testemunhas que ligaram os réus ao conflito fundiário com as vítimas e à cena do crime.
A acusação apresentou como prova fios de cabelo que estavam em uma máscara de mergulho no local do crime -e o exame de DNA que ligaria o equipamento aos assassinos. A defesa apontou o exame como inconclusivo.
Em nota divulgada antes do fim do julgamento, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência havia defendido a condenação dos réus. "Que os assassinos sejam punidos com rigor, evitando a perpetuação da impunidade no país", dizia o texto.
Os nomes de José Cláudio, 54, e Maria, 53, constavam da lista de pessoas ameaçadas de morte divulgada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), braço da Igreja Católica, mas nunca receberam segurança do poder público.
Segundo a CPT, de 1.018 mortes causadas por conflitos de terra de 1985 a 2011 na Amazônia, somente 30 casos foram julgados.
(KÁTIA BRASIL)

Cronologia do caso
24.MAI.2011
Os líderes extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e sua mulher, Maria do Espírito Santo, são assassinados em assentamento do Incra em Nova Ipixuna, no Pará
14.JUL.2011
A Polícia Civil do Pará conclui o inquérito e afirma que o motivo do crime foi disputa pela posse de terra em um assentamento
27.JUL.2011
O Ministério Público denuncia três suspeitos de participar do assassinato: José Rodrigues Moreira, Lindonjonson Silva Rocha e Alberto do Nascimento
18 E 21.SET.2011
As polícias Civil e Militar do Pará prendem os três suspeitos de participarem do assassinato do casal de extrativistas
5.MAR.2012
A Justiça do Pará decide levar a júri popular os três acusados
3.ABR.2013
Começa em Marabá (PA) o julgamento dos três acusados
ONTEM
O Tribunal do Júri de Marabá (PA) absolve José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante do crime. Os outros dois acusados são condenados

FSP, 05/04/2013, Poder, p. A9

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/102208-juri-absolve-principal-ac…
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/102209-cronologia-do-caso.shtml

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