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Juiz garante continuação do gasoduto

Amazonas em Tempo-Manaus-AM
21 de Jan de 2005

O Governo do Estado conseguiu ontem garantir a continuidade da execução do projeto de construção do gasoduto Coari-Manaus, na sua integralidade, através de despacho do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 2ª Vara/AM. O trabalho de abertura das clareiras, por conta de soldados do Exército, havia sido suspenso por despacho da juíza federal Raquel Soares Chiarelli, juíza substituta da 2ª Vara Federal no Amazonas.

A polêmica surgiu no momento em que o Ministério Público Federal passou a questionar a ausência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Renováveis (Ibama) quanto a autorização para avaliar o impacto ambiental a ser causado pelo gasoduto. Através de seu gerente executivo Henrique Pereira, o Ibama tentou, ainda, esclarecer sobre a competência exclusiva do órgão estadual, no caso o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), o que levou às providências para a abertura das clareiras.

Sessenta civis e 131 militares do Exército estavam a caminho de Coari para onde embarcaram na segunda-feira com a missão de abrir as clareiras. Em plena viagem foram surpreendidos pela decisão da juíza. A tropa teve que retornar a Manaus para aguardar uma definição sobre o caso. No retorno trataram de fazer um exercício com barreiras de contenção simulando o combate a vazamentos de óleo em rios.

Preocupado com o impasse e os prejuízos quanto aos prazos para a conclusão das etapas do gasoduto, o governador Eduardo Braga (foto) determinou, ainda em Tabatinga onde acompanhava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fossem prestadas todas as informações técnicas à Justiça Federal, convencido que estava quanto a competência do órgão de defesa ambiental do Estado.

Já no início da noite de ontem, o Governo do Estado tomou conhecimento do despacho do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira que na prática representa a retomada do projeto de construção embora ele considere que a suspensão pode ser retomada "caso seja este o entendimento firmado na ocasião da apreciação do pedido de tutela antecipada, qual seja a decretação da suspensão imediata do procedimento de licenciamento do gasoduto".

Em seu despacho, o juiz abre um prazo de cinco dias para que os réus se manifestem sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requeridos. Concomitantemente à intimação para contestação , foram intimados os réus para que se manifestem sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em cinco dias. "Findo o prazo, voltem os autos conclusos para análise da tutela de urgência", conclui o magistrado.

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