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Juiz determina reforço policial para evitar invasões e pedágios

Midia News - http://www.midianews.com.br/
Autor: Débora Siqueira
17 de Set de 2013

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Ilan Presser, determinou o reforço das Polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional na Terra Indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista (MT). A decisão tem o objetivo de evitar novas invasões, incêndios criminosos, assegurar segurança dos brigadistas e barrar cobrança de pedágio pelos indígenas.

Ainda foi determinado que o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Valdir Barranco, apresente no prazo de cinco dias úteis o relatório circunstanciado sobre os trabalhos de assentamento dos não-índios, ou seja, dos posseiros retirados da terra indígena, que serão beneficiados pelo projeto do assentamento Casulo.

O superintendente do Incra ainda deverá informar sobre a liberação das verbas para a construção das casas, sob pena de responsabilização pessoal acerca de seu descumprimento.

A Secretaria-Geral da Presidência da República Federativa do Brasil, que exerce a coordenação da Força Tarefa para desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, e a Superintendência Nacional do Incra também serão notificados.

O juiz federal ainda intimou a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que informe na ação acerca da destruição das lavouras de soja remanescentes; a necessidade de realização dos trabalhos de limpeza e demolição das edificações, com cronograma sobre sua efetivação.

O órgão indigenista também tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar relatório circunstanciado dos bens apreendidos e sua destinação, se efetivou vendas, comprovando-se os depósitos em conta judicial; ainda em face da inspeção efetivada pelo Ministério Público Federal (MPF) na área.

A Funai ainda deve se manifestar sobre a situação em que se encontra a população indígena, bem como as ações efetuadas pelo órgão até o presente momento.

Mesmo após a desintrusão da terra indígena e a remoção dos posseiros, a animosidade na região não foi eliminada e a pacificação social não está plenamente atingida.

"Posseiros ainda estão às margens da reserva, com invasões esporádicas, e, mais recentemente, foram noticiados supostos incêndios criminosos, que já teriam destruído cerca de cem mil hectares, correspondentes a cerca de 60% da reserva indígena", citou o juiz no despacho.

A inércia do Incra em relação a celeridade da implantação do Casulo evita que o clima de conflito seja extirpado. "Por isso, não é exagero afirmar que o descumprimento da obrigação da autarquia fundiária, de alocação dos posseiros em outra área, incrementa e eterniza o conflito, fazendo da Terra Indígena Marãiwatsédé uma verdadeira 'bomba relógio', em estado permanente de tensão, ante o inaceitável descumprimento dos comandos judiciais", apontou o magistrado.

Foram selecionadas e cadastradas 97 famílias de posseiros para o Projeto Casulo Vida Nova, em Alto da Boa Vista. Outras 174 famílias cadastradas se negaram a integrar o Projeto de Assentamento Santa Rita, de Ribeirão da Cascalheira.

O juiz ainda disse ser ilegal a cobrança de pedágio pelos índios na BR-158 e cita os termos do item 14 da ementa do histórico julgado, do Supremo Tribunal Federal, referente à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

"O leading case, marco regulatório às demarcações no Brasil, estabelece que se impeça os próprios índios e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular funcionamento das repartições públicas".

http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=172833

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