VOLTAR

Juiz anula restrições do Ibama ao setor madeireiro de RR

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
18 de Jan de 2005

Aproveitamento comercial de madeira já derrubada está assegurado, desde que exista o prévio Inventário Florestal
Hélder Girão Berreto: decisão favorável ao setor madeireiro

O juiz Hélder Girão Barreto concedeu antecipação de tutela ao Sindicato da Indústria de Desdobramento e Beneficiamento de Madeiras, Laminados e Compensados de Roraima (Sindimadeiras), permitindo o aproveitamento comercial de toras já derrubadas, desde que exista o prévio Inventário Florestal, conforme exigência legal.
Em sua decisão no processo 2004.42.00.002090-2, em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima, o magistrado permite a utilização da madeira nas condições especificadas que sejam objeto de Autorizações de Desmatamento emitidas pelo Ibama desde janeiro de 2004, independente de volume por hectare ou por espécie.
A expedição de Autorização para Transporte de Produtos Florestais dessa madeira está condicionada à existência de Inventário Florestal, seguindo a Instrução Normativa 03/04, do Ministério do Meio Ambiente, na qual não se estabelece uma volumetria máxima em toras para fins industriais, a ser liberada nas concessões de desmatamento.
Com a sentença, quatro memorandos da Diretoria Florestal e um ofício da Gerência Executiva do Ibama em Roraima, alvo dos questionamentos do Sindimadeiras, foram suspensas por Hélder Girão. Os documentos reduziram a extração de toras para fim de processamento na indústria para 30 metros cúbicos por hectare e/ou 5 por espécie.
Na petição inicial, os madeireiros alegaram que utilizavam como matéria-prima a madeira proveniente do desmatamento de áreas liberadas para pequenos produtores, ou seja, as mesmas seriam queimadas no momento do preparo dessas áreas para o plantio. Também alertaram sobre a possibilidade de 'paralisação total de suas atividades'.
Hélder Girão chegou a negar, em primeira análise, o pedido de liminar porque poderia acontecer danos ambientais irreparáveis. A reconsideração foi aceita porque ficou evidente que a madeira reclamada pelo impetrante restringe-se àquela prevista na normatização do Ministério do Meio Ambiente, contida na área autorizada aos produtores rurais.
Outro ponto levado em consideração pelo juiz envolve a justificativa da Gerencia Regional do Ibama, na qual diz que a deliberação procurou 'atender às especificidades de Roraima', visando promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais. "São exorbitantes da competência da União e invasivas da Competência do Estado", narrou

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.