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Jobim admite que áreas no Pará podem ser remarcadas

A Crítica (Manaus - AM)
30 de Jan de 1996

O ministro da Justiça, Nelson Jobim, enviou carta ao governador do Pará, dois dias após a publicação do decreto 1.775, listando 14 áreas indígenas que estão sujeitas a contestações administrativas. Na carta, o ministro explica que Estados, municípios e demais interessados terão prazo de 90 dias para contestar as áreas indígenas. O Cimi afirma indignação com o estímulo do ministro à contestação das áreas indígenas.

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