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Jirau e Flona do Bom Futuro: dupla ilegalidade

Blog Telma Monteiro - http://telmadmonteiro.blogspot.com
Autor: Telma Delgado Monteiro
11 de Mai de 2009

Em 6 de maio de 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Nacional de Reforma Agrária - INCRA, a Representação dos Ocupantes da Floresta Nacional do Bom Futuro, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC[1].

O objetivo desse TAC foi o de "disciplinar a realização das medidas necessárias à desintrusão (desocupação, grifo meu) da Floresta Nacional do Bom Futuro em cumprimento à Medida Liminar no. 2004.41.00.001887-3 de 30 de julho de 2004; buscando primordialmente promover a paz, a justiça social e o equilíbrio ambiental."

Em outubro de 2008 o Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, desconhecendo o TAC assinado três anos antes pelo IBAMA, anunciou que as 5 mil "famílias" que ocupam a área sul da Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Rondônia, tinham a garantia de que lá permaneceriam. Essa declaração foi feita durante uma audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado. Leia mais...

"Haverá um desastre ambiental e social" foram as palavras de Minc, se o governo federal insistir na remoção das "famílias" que ocupam a área de reserva há 15 anos. Ressaltou que tanto o Governo do Estado quanto o Governo Federal iriam trabalhar juntos para a regularização fundiária da área. E o TAC, como ficou?

O ministro também afirmou que um decreto que estabelecia multa alta para produtores rurais que não averbassem a propriedade, assinado pelo Presidente Lula, seria anulado. Com isso os ocupantes, na verdade grileiros e madeireiros que invadiram a Flona do Bom Futuro, passaram a ter apoio oficial - do ministro do Meio Ambiente - para ali permanecerem.

A chantagem

Agora, o governador Ivo Cassol, que também desconhece o TAC de 2005, numa clara manobra chantagista, está condicionando a concessão da licença ambiental do estado para as obras da usina de Jirau à regularização das áreas ocupadas - que já deveriam estar livres - pelos grileiros, madeireiros e posseiros da Flona do Bom Futuro. É importante notar que essa ocupação começou em 1988, quando foi criada a reserva onde pastam hoje 40 mil bois.

A atitude do governador retrata o desrespeito da administração pública para com uma decisão judicial [medida liminar] e com um Temo de Ajustamento de Conduta que deveriam ter sido cumpridos para a preservação da Amazônia e a integridade dos povos tradicionais que a mantém. Tentar trocara regularização de uma ocupação ilegal por uma licença ambiental que, pelos mesmos motivos, também seria ilegal é duplamente crime.

Cassol disse que o consórcio Enersus nunca entregou os documentos para licenciar as obras de Jirau dentro de um parque estadual. Então como elas foram iniciadas? É legal iniciar uma obra em parque estadual sem licença? Ele também afirmou que não seria contra o empreendimento, mas que ele "tem que estar na legalidade"(sic).

Do mesmo mal padecem, portanto, a ocupação da reserva e a construção da usina: ilegalidade. O próprio governador confirmou que é ilegal a regularização da Flona do Bom Futuro tanto quanto a construção da usina num parque estadual.

Ao buscar os entendimentos com o Palácio do Planalto, com o Ministério do Meio Ambiente e com o consórcio para permutar ilegalidades, Ivo Cassol está, junto com eles, afrontando a sociedade brasileira e abrindo caminho para um perigoso precedente.

A solução para o conflito socioambiental da Flona do Bom Futuro não pode passar por critérios de "boa vontade" entre órgãos públicos e investidores como querem fazer crer, mas deve ser regida pela ampla transparência de todas as ações que serão realizadas, em estrita observância da lei.

Acordos espúrios têm sido norteadores de processos de licenciamento ambiental, quer para viabilizar grandes empreendimentos do PAC como as usinas do Madeira, quer para anistiar desmatadores e grileiros.

Neste caso, parece que vamos ter um novo "modus operandi": numa só negociação, duas ilegalidades podem ser legitimadas, com as próprias ilegalidades sendo usadas como moeda de troca.

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