VOLTAR

Investimentos emperrados

JB, Economia, p.A21
15 de Ago de 2005

Investimentos emperrados
Decisão do Supremo complica o processo de licenciamento ambiental para mineradoras e petroleiras
Daniele Carvalho
O futuro das atividades mineradora e petrolífera no Brasil está nas mãos da Advocacia Geral da União (AGU). Caberá ao órgão a responsabilidade de evitar que o já tortuoso processo de licenciamento ambiental torne-se muito mais complicado que o habitual. A pedido do Ministério do Meio Ambiente, a AGU tentará anular nos próximos dias as mudanças feitas há três semanas na Medida Provisória 2.166-67/01, que regulamenta a exploração mineral do país de forma complementar ao Código Florestal.
Introduzidas por uma medida cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, conforme antecipou o Informe Econômico, as alterações determinam que só por meio de leis estaduais e municipais será possível autorizar a operação de mineradoras e companhias de petróleo nas chamadas Áreas de Proteção Permanente (APPs). Atualmente, tais autorizações cabem a órgãos ambientais como o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Não-Renováveis (Ibama) e seus equivalentes estaduais e municipais.
A decisão de Jobim atendeu à medida cautelar impetrada pelo procurador Antonio Fernando Souza, que argüiu a inconstitucionalidade do processo atual. Para o ministério, que está preocupado com os impactos de tais mudanças, será difícil monitorar todas as decisões sobre o assunto, que serão tomadas de forma pulverizada. Além disso, técnicos do ministério entendem que a competência de julgar o assunto passou da esfera executiva para a legislativa. Eles temem que vereadores e deputados não estejam preparados para emitir tais autorizações.
O imbróglio em torno da exploração mineral nas APPs se arrasta há décadas. Desde que essas áreas foram criadas, nunca houve qualquer decreto ou lei que estabelecesse normas para a exploração em regiões de proteção permanente. Para realizar suas atividades, empresas do setor de mineração se baseavam em uma versão de agosto de 2001 da Medida Provisória no 2.166-67, que permitia a exploração e alterações nas APPs, desde que estas fossem consideradas de utilidade pública.
O dispositivo listava alguns itens pré-qualificados como utilidade pública e determinava que demais serviços não citados - entre eles mineração e petróleo - deveriam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por sua vez, deveria emitir resoluções específicas para cada atividade.
A resolução para os setores de exploração mineral nunca saiu. Para tocar seus projetos, as companhias continuavam recorrendo aos órgãos ambientais responsáveis pelas APPs. Dessa forma, áreas criadas por um decreto federal, por exemplo, deveriam receber autorização do Ibama.
Para se ter um idéia do fluxo de licenças ambientais expedidas por esses órgãos, uma única mina de ferro exige, em média, 20 licenças ambientais por ano. Com a medida cautelar concedida por Jobim, esse procedimento é anulado. A partir de agora, cada licença terá de ser concedida por meio de uma lei, que dependendo da competência da área protegida, poderá ser municipal, estadual ou federal.
- Isto é um absurdo. Além de mais moroso, vamos depender da boa vontade dos políticos, que podem usar do jogo de interesses para votar as leis - comenta um executivo ligado ao setor de mineração. - Para calcular a importância das autorizações, basta lembrar que 70% do território nacional estão dentro de APPs - completa.
A medida cautelar ainda precisa da aprovação do Congresso, mas já pode ser aplicada. Por conta disso, o Ibama suspendeu a emissão de licenças, o que, de acordo com empresários, já está atrasando projetos.

JB, 15/08/2005, p. A21

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.