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17 de Jun de 2011
A Justiça Federal no Pará acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a invalidação de portarias que criavam projetos de assentamento, projetos de assentamento coletivo e projetos de desenvolvimento sustentável em Santarém (PA), publicadas nos anos de 2005 e 2006, pela Superintendência Regional do Incra, além da invalidação das autorizações, licenças ou permissões de atividade de exploração florestal concedidas nos projetos.
O MPF propôs ação civil pública contra o Incra e o Estado do Pará argumentando que vários desses projetos haviam sido criados sobre áreas de unidades de conservação ambiental, havendo casos de sobreposição ao Parque Nacional da Amazônia - unidade de conservação integral, onde é proibida qualquer ocupação humana. Alegou também que os projetos não atendiam à demanda de potenciais clientes da reforma agrária e entendeu que eram, na verdade, um resultado da pressão do setor madeireiro junto às esferas governamentais, pois vislumbravam nos assentamentos um estoque de matéria-prima, por meio de um licenciamento mais rápido, devido ao valor social que os projetos apresentavam.
A liminar foi concedida pelo juiz de primeira instância ao MPF, o que interditou todos os efeitos dos projetos de assentamentos e de todas as licenças expedidas e proibiu o Estado do Pará de promover novos licenciamentos, sob pena de multa diária.
O Incra e o Estado do Pará entraram com diversos recursos no TRF1 e, após algumas decisões sem efeito definitivo, conseguiram liberação para a instituição de alguns dos projetos. No entanto, após parecer do MPF, a decisão final do juiz de primeira instância decidiu invalidar todas as portarias que criavam os projetos, o que também invalidou as autorizações, licenças, ou permissões de atividade de exploração florestal concedidas separadamente.
Com isso, todas as decisões dos recursos que favoreciam a criação de alguns assentamentos perderam efeito. O Incra e o Estado do Pará ainda podem apelar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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