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Autor: Roseli Ribeiro
26 de Out de 2010
Já está em vigor o Decreto Presidencial n 7.341/2010, de 22 de outubro, e publicado no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (25/10), que trata da regularização fundiária das áreas urbanas situadas nas terras da União no âmbito da Amazônia Legal.
Este decreto regulamenta a Lei n 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas nas terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar n 124, de 3 de janeiro de 2007.
Áreas urbanas
As áreas com ocupações para fins urbanos já consolidadas, para fins deste decreto serão aquela apresentam as seguintes características:
a) sistema viário implantado com vias de circulação pavimentadas ou não, que configuram a área urbana por meio de quadras e lotes;
b) uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de instalações e edificações residenciais, comerciais, voltadas à prestação de serviços, industriais, institucionais ou mistas, bem como demais equipamentos públicos urbanos e comunitários; e
Para fins de área de expansão urbana serão consideradas aquela áreas sem ocupação para fins urbanos já consolidados, destinadas ao crescimento ordenado das cidades, vilas e demais núcleos urbanos, contíguas ou não à área urbana consolidada, previstas, delimitadas e regulamentadas em plano diretor ou lei municipal específica de ordenamento territorial urbano, em consonância com a Lei n 10.257 de 10 de julho de 2001.
Decreto na íntegra acesse: http://www.observatorioeco.com.br/index.php/integra-decreto-de-regulari…
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