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INEG/AL Reivindica Fator Cor/Raça nos Boletins Epidemiológicos do COVID-19

Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL)
Autor: INEGALAGOAS
06 de Mai de 2020

A instituição do quesito cor/raça em documentos oficiais, bem como sua divulgação por parte dos poderes públicos (federal, estadual e municipal) e demais instituições públicas e privadas, constitui medida de fundamental importância para obtenção de diagnóstico e posterior adoção de medidas sociais (políticas públicas) que visem a superação das desigualdades raciais e a promoção dos segmentos populacionais historicamente discriminados.

Constatando a não referência ao fator "cor/raça" nos boletins epidemiológicos do COVID-19 publicados pela Secretaria Estadual de Saúde, assim como também pela Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, o Instituto do Negro de Alagoas não apenas se dirigiu às respectivas Secretarias solicitando a inclusão do referido fator, como também acionou o Ministério Público de Alagoas, na pessoa do Promotor Antônio Jorge Sodré V. de Souza, responsável pela 61ª Promotoria de Justiça da Capital, com vista a instauração de Procedimento Administrativo para a resolução da questão, o que foi atendido de pronto pelo eminente Promotor, o qual já emitiu recomendação à Prefeitura e o Governo do Estado.

Cidades como a de São Paulo já dispõem e publicam os dados referentes a cor/raça dos afetados pelo COVID-19. O Estado brasileiro, em seu ordenamento jurídico, já faz referência à necessidade do poder público garantir que os dados coletados nos serviços de saúde respeitem a composição étnica da população, por meio da adoção do quesito "cor/raça" em todos os seus formulários, como podemos observar no Artigo 8o, inciso II do Estatuto da Igualdade Racial:

Art. 8o Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra:

II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por cor, etnia e gênero;

Dentre as referências legais presentes em nosso ordenamento jurídico, podemos citar ainda a Portaria 344/2017 - MS, a qual define, dentre outras questões que:

Art. 1o A coleta do quesito cor e o preenchimento do campo denominado raça/cor serão obrigatórios aos profissionais atuantes nos serviços de saúde, de forma a respeitar o critério de autodeclaração do usuário de saúde, dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que constam nos formulários dos sistemas de informações da saúde como branca, preta, amarela, parda ou indígena.

A administração pública de Alagoas precisa respeitar a população negra! Estamos atentos!

https://inegalagoas.org/2020/05/06/ineg-al-reivindica-fator-cor-raca-no…

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