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22 de Jan de 2025
Indígenas acionam STF contra lei que impõe aulas online no Pará, sede da COP
Enquanto isso, Justiça Federal determina que manifestantes desocupem a secretaria de Educação
Ana Carolina Diniz
22/01/2025
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou nesta quarta-feira com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 10.820/2024, que altera a carreira do magistério no Pará e abre caminho para a troca do ensino presencial por educação a distância (EAD) em escolas de áreas remotas, como comunidades quilombolas e terras indígenas. Importante lembrar que o estado recebe a COP30 este ano.
Também nesta quarta-feira, a Justiça Federal determinou que os indígenas que estão desde o dia 14 na Secretaria de Educação do Pará (Seduc), em Belém, desocupem parte do prédio. Os manifestantes pertencem a dez povos diferentes, incluindo os Munduruku, Wai Wai, Tembé, Arapiun e Tupinambá.
De acordo com os indígenas, a lei sancionada em 19 de dezembro de 2024 pelo governo do Pará traz insegurança jurídica ao não mencionar o funcionamento do Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei). Além disso, eles se opõem à substituição das aulas presenciais, garantidas pelo Somei, por aulas on-line por meio da atual política do Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep).
Na ação no Supremo, a Apib argumenta que a nova legislação "revogou todo o arcabouço normativo referente à educação escolar indígena no Estado", além de abolir o regime presencial nas comunidades indígenas do Pará, tornando todas as aulas virtuais.
Os indígenas denunciam ainda que a Polícia Militar respondeu às manifestações com truculência, utilizando spray de pimenta contra os manifestantes, cortando energia e água do prédio e impedindo a entrada da imprensa, de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em nota, o governo do Estado afirmou que a liminar da Justiça Federal reconhece a urgência do retorno dos trabalhos administrativos da Seduc. "O prédio estava com o funcionamento totalmente interrompido. É importante registrar que a Justiça não determinou que os manifestantes saiam do local, mas apenas que ocupem o refeitório e o auditório, permitindo o funcionamento das áreas administrativas", diz o texto.
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