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Incra confirma grilagem

A Critica, Cidades, p.C3
09 de Set de 2004

Incra confirma grilagem
Superintendência Regional enviou técnicos aos Municípios do Sul do Amazonas e constatou a invasão

"O Sul do País está vendendo o Sul do Amazonas". Esta é a denúncia que o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), João Pedro da Costa, fará hoje à imprensa. Segundo informações preliminares distribuídas pela assessoria de imprensa do órgão em Manaus, terras 'públicas dos Municípios de Canutama, Manicoré, Lábrea e Flumaitá foram griladas, numa situação considerada alarmante, com ocupação irregular do solo para produção de soja e grilagem para especulação, em meio ao uso da violência e com apoio de políticos dos Estados do Mato Grosso e Rondônia.
Diz ainda o informe distribuído pelo órgão no Estado do Amazonas que imobiliárias, pistas de pouso e pistoleiros bem armados já fazem parte do cenário da Região. Foi isso o que constataram os dez servidores do Incra que estiveram nos quatro municípios durante 40 dias, percorrendo aproximadamente 850 quilômetros de cerrado e floresta, pio período de 12 de julho a 20 de agosto, acompanhados de dois policiais federais. ' De acordo com o técnico em cartografia do Incra Abreumiro Braga Filho existe duas situações bem distintas tio Sul do Estado: uma é a do cerrado, onde famílias estão plantando e colhendo soja e querem a regularização fundiária. Outra é a da área de floresta, onde o desmatamento dá lugar a lotes vazios, destinados à especulação.
A invasão de terras públicas é crime previsto na Lei 4.947, de 1966, cuja pena varia de 6 meses a 3 anos de detenção. "0 decreto-lei 9.760/46 permite seja despejado sumariamente aquele que ocupa irregularmente imóvel da União, sem que o invasor tenha direito a qualquer indenização pelo que haja incorporado ao solo", lembra o superintendente regional do Incra, João Pedro, que hoje promete esclarecer os detalhes dessa ação de grilagem no Estado do Amazonas.
Para o trabalho de campo os técnicos do Incra utilizaram suas maletas rastreadas via satélite que permitiram que a expedição fosse monitorada pelo Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), que fornecia também a previsão meteorológica aos viajantes e produzia imagens cartográficas mostrando o deslocamento exato da equipe.
A Crítica denunciou
Em abril deste ano, em matéria produzida pelo jornalista Gerson Severo Dantas, A CRÍTICA já alertava para o problema de grilagem no Sul do Amazonas, denunciando que uma parceria firmada entre madeireiros, pecuaristas e grileiros vindos do vizinho Estado de Rondônia estabeleceu nos últimos 12 meses um verdadeiro império do mal no Sul do Município amazonense de Lábrea (a 703 quilômetros de Manaus). Segundo a reportagem, eles desmataram, numa conta por baixo, 30 mil hectares (15 vezes maior que a área do Distrito Industrial de Manaus, na Zona Sul), jogaram pasto. Por via aérea, venderam terrenos pertencentes a ribeirinhos há várias gerações, destroçaram castanhais e mataram quem ousou cruzar o caminho deles. "Isso virou uma terra sem lei e sem ordem", denunciou, à época, o comerciante Gean Barros, dono de dois terrenos invadidos pelos grileiros.
Numa vistoria feita por técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e da Polícia Militar, acompanhada por A CRÍTICA, os órgãos públicos constataram, na área invadida, que o crime ambiental praticado por madeireiros e pecuaristas representava também uma fuga de riquezas, risco para uma das áreas mais bonitas do Estado e, principalmente, colocava ponto final no sonho de aproximadamente 300 famílias que vivem da coleta da castanha, uma das principais atividades econômicas de Lábrea.

Destaque
O histórico de violência praticada por madeireiros, pecuaristas e grileiros contra ribeirinhos que vivem no município é grande e vai do simples constrangimento a execução violenta de quem tenta se opor ao avanço do "progresso". A reportagem de A CRÍTICA ouviu relatos de crimes praticados pelos grileiros.

A Critica, 09/09/2004, p. C3

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