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Impactos da rodovia BR-319 - 8: povos indígenas

Amazônia Real - https://amazoniareal.com.br
Autor: Philip Martin Fearnside
19 de Jun de 2024

Povos indígenas têm direitos às terras onde vivem e a manter as suas culturas, e esses direitos são protegidos por convenções internacionais e por leis brasileiras. Esses direitos são a razão para proteger esses povos e as suas terras. Ao mesmo tempo, as terras indígenas tem um papel grande na manutenção da floresta amazônica e os serviços ambientais que ela forneçe [1-5]. Tanto os direitos Indígenas como as funções ambientais estão ameaçados pela BR-319 [6, 7].

Os povos Indígenas não foram consultados para o projeto da BR-319, conforme exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) [8] e pela legislação brasileira (Lei 10.088, de 5 de novembro de 2019 [9], antigo Lei 5.051, de 19 de abril de 2004 [10]). O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) sugere que apenas cinco grupos Indígenas precisam ser consultados, mas o número exigido pela Convenção OIT 169 e pela lei correspondente seria muito maior: 68 grupos seriam impactados dentro de uma faixa de 150 km, que sofra aumento de desmatamento segundo modelos (Figura 18) [11, 12].

O número seria muito maior se territórios Indígenas mais distantes foram considerados, como em Roraima. O pequeno número de grupos sugerido pelo EIA baseia-se em uma portaria ([13]: Anexo I) que especifica 40 km como limite de "impacto direto" das rodovias na Amazônia. Mesmo dentro desse limite há 14 territórios Indígenas [11, 12]. A Convenção OIT 169 e a legislação correspondente não estabelecem tal limite e exigem que todos os grupos afetados sejam consultados. Uma mera portaria não tem autoridade para anular a legislação federal, muito menos uma convenção internacional assinada e ratificada pelo Brasil.

Em abril de 2024 a mina de potássio no município de Autazes, que impacta o grupo Indígena Mura, foi autorizada pelo governo do Estado do Amazonas sem consulta aos povos Indígenas, conforme exigido pela Convenção OIT 169 [15,16]. Isto criou o temor entre Indígenas de que este precedente pudesse ser usado como uma alavanca para permitir que o projeto da BR-319 avançasse sem consulta. [17]

A imagem que abre este artigo mostra indígenas Apurinã participando de ritual na Aldeia São Francisco, na Terra Indígena Igarapé Tauá Mirim no município de Tapauá, Amazonas. Região fica na zona que será impactada pela BR-319 (Foto: Alberto César Araújo/Amazônia Real/2023).

Notas

[1] Fearnside, P.M. & J. Ferraz. 1995. A conservation gap analysis of Brazil's Amazonian vegetation. Conservation Biology 9(5): 1134-1147.

[2] Fearnside, P.M. & J. Ferraz. 2022. Uma análise de lacunas de conservação da vegetação da Amazônia. p. 193-211. In: Fearnside, P.M. (ed.) Destruição e Conservação da Floresta Amazônica. Editora do INPA, Manaus. 356 p.

[3] Nogueira E.M., A.M. Yanai, S.S. Vasconcelos. P.M.L.A. Graça & P.M. Fearnside. 2018a. Carbon stocks and losses to deforestation in protected areas in Brazilian Amazonia. Regional Environmental Change 18(1): 261-270.

[4] Nogueira E.M., A.M. Yanai, S.S. Vasconcelos. P.M.L.A. Graça & P.M. Fearnside. 2018a. Carbon stocks and losses to deforestation in protected areas in Brazilian Amazonia. Regional Environmental Change 18(1): 261-270.

[5] Qin, Y., X. Xiao, F. Liu, F. de Sa e Silva, Y. Shimabukuro, E. Arai & P.M. Fearnside. 2023. Forest conservation in Indigenous territories and protected areas in the Brazilian Amazon. Nature Sustainability 6: 295-305.

[6] Ferrante, L., M.B.T. de Andrade, L. Leite, C.A. Silva Junior, M. Lima, M.G. Coelho Junior, E.C. da Silva Neto, D. Campolina, K. Carolino, L.M. Diele-Viegas, E.J.A.L. Pereira & P.M. Fearnside. 2021c. Brazil's Highway BR-319: The road to the collapse of the Amazon and the violation of indigenous rights. Die Erde 152(1): 65-70.

[7] Ferrante, L., M.B.T. de Andrade, L. Leite, C.A. Silva Junior, M. Lima, M.G. Coelho Junior, E.C. da Silva Neto, D. Campolina, K. Carolino, L.M. Diele-Viegas, E.J.A.L. Pereira & P.M. Fearnside. 2021d. BR-319: O caminho para o colapso da Amazônia e a violação dos direitos indígenas. Amazônia Real.

[8] Ferrante, L., M.B.T. de Andrade, L. Leite, C.A. Silva Junior, M. Lima, M.G. Coelho Junior, E.C. da Silva Neto, D. Campolina, K. Carolino, L.M. Diele-Viegas, E.J.A.L. Pereira & P.M. Fearnside. 2021d. BR-319: O caminho para o colapso da Amazônia e a violação dos direitos indígenas. Amazônia Real.

[9] Brasil, PR (Presidência da Republica). 2019. Decreto No 10.088, de 5 de novembro de 2019. PR, Brasília, DF.

[10] Brasil, PR (Presidência da Republica). 2004. Decreto No 5.051, de 19 de abril de 2004, PR, Brasilia, DF.

[11] Fearnside, P.M., L. Ferrante, A.M. Yanai & M.A. Isaac Júnior. 2020a. Trans-Purus, a última floresta intacta. Amazônia Real.

[12] Ferrante, L., M. Gomes & P.M. Fearnside. 2020b. BR-319 ameaça povos indígenas. Série Amazônia Real.

[13] MMA, MJ, MC & MS (Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Justiça, Ministério da Cultura & Ministério da Saúde). 2015. Portaria Interministerial No - 60, de 24 de março de 2015.

[14] Fearnside, P.M., L. Ferrante, A.M. Yanai & M.A. Isaac Júnior. 2020a. Trans-Purus, a última floresta intacta. Amazônia Real.

[15] ClimaInfo. 2024b. Amazonas dá licença para explorar potássio em terra do Povo Mura. ClimaInfo, 10 de abril de 2024.

[16] Farias, E. 2024. Povo Mura teme conflito após Wilson Lima liberar mineração de potássio. Amazônia Real, 09 de abril de 2024.

[17] Os textos desta série fazem parte de uma revisão de literatura solicitada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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