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ICMBio publica nova normativa para licenciamento ambiental

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br/
Autor: Comunicação ICMBio
28 de Ago de 2020

Instrução normativa traz novidades como automatização de serviços via Portal Gov.Br.

No dia 18 de agosto, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a Instrução Normativa ICMBio no 10, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental em substituição da IN anterior, a IN 07/2014.

O objetivo da atualização é otimizar o diálogo entre o órgão licenciador e as unidades de conservação que serão afetadas pelos empreendimentos sujeitos à emissão de Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) e outras manifestações pertinentes ao licenciamento. Com isso, espera-se aumentar a eficiência em todo o processo, da análise técnica ao recebimento de relatórios de atendimento, que deve ocorrer após a emissão da ALA.

De acordo com o coordenador geral de Avaliação de Impactos (CGIMP), Igor Soares, a referida instrução é uma atualização de grande importância para a condução dos processos no âmbito do ICMBio, pois traz mudanças e esclarecimentos relevantes em relação à normativa anterior. Ele espera que com essas inovações o fluxo processual das demandas de manifestação para o licenciamento ambiental possa obter maior celeridade, padronização e qualidade na realização da análise técnica para a emissão de autorizações para o licenciamento ambiental.

Uma das principais novidades é a automatização relacionada ao Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais. Este é mais um dos serviços prestados pelo ICMBio que será automatizado via Portal Único do Governo Federal - o Gov.Br.

Veja abaixo as principais melhorias:

* Fluxos internos mais definidos: a IN traz artigos que definem quais instâncias conduzem cada procedimento no processo de licenciamento ambiental, inclusive quem faz a interlocução com o órgão licenciador, quem faz a designação das equipes de análise, dentre outras questões, deixando mais claro o fluxo em relação à norma anterior;

* Processos com EIA-Rima conduzidos pela Sede: como são situações mais complexas, esses empreendimentos terão sua manifestação dada pela equipe da Coordenação Geral de Avaliação de Impactos (CGIMP), submetidos à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio), e assinados pela Presidência do Instituto. A análise preliminar será dada pela unidade;

* Realização de análise técnica utilizando o Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais: esta análise será feita pelo Sistema para Obtenção de Autorização de Licenciamento Ambiental, o Soala, que está em fase final de implementação. O Soala realizará análises técnicas de forma automatizada, dando mais celeridade ao processo de manifestação para o licenciamento ambiental. O sistema permite, ainda, a designação de um ou mais pareceristas pelo coordenador da CGIMP ou pelo Gerente Regional, o que ocasiona maior controle de prazo.

* Manifestação dos Centros de Pesquisa no Licenciamento: a nova IN prestigia o corpo técnico altamente qualificado dos Centros de Pesquisa do ICMBio e sua produção para auxiliar no processo de licenciamento ambiental, de forma a obter respostas mais técnicas, detalhando sua participação no processo.

* Relatórios de atendimento anuais: os Relatórios de Atendimento das condições específicas impostas na ALA deverão ser encaminhados anualmente, o que anteriormente estava previsto como o encaminhamento semestral, permitindo uma melhor programação e organização das atividades pelas equipes das UCs.

https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/11308-icmbio…

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