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Ibama vai criar novas regras para calcular a compensação ambiental

GM, Legislacão, p. A10
08 de Jul de 2005

Ibama vai criar novas regras para calcular a compensação ambiental

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou ontem que fará uma consulta pública ainda neste mês para receber sugestões sobre as novas regras de cálculo da compensação ambiental -valor a ser pago por obras que causam impacto ambiental e que é destinado à criação de unidades de conservação. A legislação atual só especifica o percentual mínimo de 0,5% do custo total de implantação do empreendimento.
Há um ano o Ibama já utiliza uma regra de transição para não paralisar a concessão de licenças ambientais. Pela regra, o empreendedor paga somente o valor mínimo, de 0,5%, e se compromete a complementar esse percentual assim que a nova metodologia identificar o valor exato de cobrança de acordo com o negócio, empresa ou projeto.
"Os 0,5% que a lei estabelece passa a ser cobrado num acordo com o empreendedor. Com o acordo, após o cálculo de quanto a obra vai ficar, restante será então pago pelo empreendedor", explica o presidente do Ibama, Marcus Barros.
Desde a criação da regra de transição, o Ibama já identificou a existência de R$ 235,7 milhões de licenciamentos que deveriam ser pagos por hidrelétricas, rodovias, gasodutos e ferrovias, concedidos nos últimos cinco anos. O dinheiro deverá ser destinado à criação de 130 unidades de conservação ambiental. Até o momento, foram efetivamente aplicados R$ 16,2 milhões, além de ter sido definido o cronograma de aplicação para mais R$ 109,8 milhões.
A compensação ambiental é regulamentada pela Lei 9.985/2000. A legislação diz que os empreendimentos que produzam significativos impactos ambientais deverão pagar um determinado valor para apoiar a implantação e a manutenção das unidades de conservação. Segundo o Ibama, no Brasil existem atualmente 290 unidades de conservação, o equivalente a 7% do território nacional.

GM, 08-10/07/2005, Legislacão, p. A10

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