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Ibama informa que comércio de tubarões e raias-mantas agora precisa de licença

Ibama - http://www.ibama.gov.br/
16 de Set de 2014

A partir do último domingo (14), o comércio internacional de raias-mantas e de cinco espécies de tubarões, incluindo suas carnes, guelras e barbatanas, deverá ser acompanhado de licenças e certificados que assegurem a pesca sustentável e legal dos exemplares.

Os novos controles adotados pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécie Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagem (Cites) serão aplicados ao tubarão galha-branca (Carcharhinus longimanus), a três espécies de tubarão-martelo (Sphyrna lewini, Sphyrna mokarran e Sphyrna zygaena), tubarão-golfinho (Lamna nasus) e a todas as raias-mantas (Manta spp.), que passam, agora, a fazer parte do Anexo II da Cites.

No contexto da Cites, as exportações e reexportações das espécies recém-listadas não serão permitidas por nenhum dos 180 países que assinam a convenção, a não ser se autorizadas pelas autoridades nacionais designadas. Países importadores farão sua parte, assegurando que as licenças e os certificados exigidos estejam presentes em todos os carregamentos recebidos. Este é um sistema de cooperação internacional sem precedentes para prevenir a sobreexplotação dessas espécies para o comércio internacional. Todo o comércio internacional deverá ser declarado, controlado pelas autoridades aduaneiras e reportado ao secretariado Cites, que tornará pública toda informação recebida.

Embora essa não seja a primeira vez em que tubarões são listados nos apêndices da Cites, é a primeira em que espécies de alto valor comercial e comercializadas em grandes volumes são incluídas na convenção.

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