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Autor: Mirza Nóbrega
15 de Jul de 2013
O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior e o Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, assinaram na manhã desta segunda-feira (15/07), em Goiânia/GO, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a gestão compartilhada da fauna no Estado de Goiás.
A Lei Complementar 140/2011 estabelece a gestão de fauna no Estado. Com o acordo, o Ibama se propõe compartilhar a gestão durante três anos até que o Estado esteja adequadamente estruturado para exercer plenamente suas atribuições. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama. Uma vez que o instituto possui experiência na área, irá transferir gradativamente as atribuições legais para o estado.
A celebração do presente instrumento visa a transferência de conhecimento, a disponibilização de sistemas e o compartilhamento de estruturas, e atuação coordenada entre a Semarh e o Ibama, para o exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dos recursos faunísticos.
O acordo no âmbito da Lei Complementar 140, possibilita uma atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas, vai evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo.
Zanardi Junior destacou que "com a assinatura do acordo o Ibama e o estado estão compartilhando a gestão, um amadurecimento importante, pois para o cidadão o que vale é um serviço de qualidade".
As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n" 169/2008, na Portaria n" 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n" 10/2011.
Para Vilela a responsabilidade das instituições é o que conta neste momento. "A transferência gradual dos serviços com o apoio do Ibama é uma postura correta, séria e republicana que o Ibama está tendo para que não haja uma quebra na qualidade dos serviços".
Os sistemas eletrônicos nacionais de gestão e controle de criação de fauna em cativeiro, conhecidos como Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre - Portaria Ministério do Meio Ambiente n" 53/2008) e Sispass (Sistema de Cadastro de Passeriformes - Instrução Normativa Ibama n"10/2011), serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, para que possa emitir autorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.
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