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Governo quer limitar prazo para explorar jazidas em 20 anos

OESP, Economia, p. B7
06 de Set de 2011

Governo quer limitar prazo para explorar jazidas em 20 anos
Modelo são países como Austrália, Canadá e Chile, tidos como ''excelência'' em marcos regulatórios de exploração mineral

Karla Mendes / BRASÍLIA

O governo quer limitar em 20 anos o prazo para a exploração de jazidas minerais. Essa é a proposta que está sendo fechada com a presidente Dilma Rousseff para o novo marco regulatório da mineração, a ser enviado ao Congresso em breve, revelou uma fonte do governo ao Estado. Hoje as outorgas concedidas para a atividade mineradora não têm prazo de validade.
A "inspiração" do governo para instituir o prazo de 20 anos vem de países como Austrália, Canadá e Chile, tidos como "excelência" em parâmetros regulatórios de exploração mineral, que concedem outorgas nesses moldes.
Inicialmente, o Ministério de Minas e Energia havia anunciado a fixação do prazo de 35 anos, em substituição às outorgas eternas, mas agora chegou-se à conclusão de que o melhor modelo é a adoção do limite de duas décadas, sendo permitida renovação, mediante análise caso a caso, conforme apurou o Estado.
A alteração do prazo de duração das outorgas está entre a "série de correções" que precisam ser feitas no arcabouço regulatório do setor de mineração no Brasil, avaliou a fonte.
"São correções que se dão em termos da outorga mineral. Ao fazermos a comparação com outros países, nós vemos que a outorga com a forma como ela é feita tem de ser melhorada", afirmou. "É uma necessidade do País, para que a atividade mineral seja intensificada", reforçou.
Essa mudança é necessária para acabar com o que o governo intitulou de "especulação improdutiva", situação em que uma empresa detém a outorga para explorar uma área, mas como não há prazo para expiração, nunca desenvolve a atividade. "Quem tem a concessão tem de ter o melhor preço. Mas não pode ser de uma forma improdutiva, de forma que aquilo que pode gerar emprego e renda fique parado por anos e anos. Aí, a União tem de se manifestar", ressaltou.
Agilidade. Atrelado à fixação de duração das outorgas, o novo código também fará a previsão de licitação para áreas que forem alvo de perda do direito de exploração por caducidade, perda de prazo e também em áreas com conhecido valor econômico.
Outro objetivo da nova legislação é agilizar os processos de concessão de outorga. Atualmente, desde que o interessado entre com o pedido de pesquisa até a concessão de lavra, o prazo médio é de 11 a 12 anos, tempo que o Ministério de Minas e Energia quer encurtar com a substituição do Departamento Nacional de Produção Mineral por uma agência reguladora.
Também estão no radar do governo alvarás de pesquisa mineral que extrapolam o prazo legal em função de liminares judiciais. As regras atuais fixam o prazo de três anos, podendo ser prorrogados por mais três, para o desenvolvimento e conclusão dessas pesquisas. Mas em várias regiões, empresas obtiveram decisões judiciais e o tempo de pesquisa já dura sete anos.
As novas regras, contudo, só valerão para a expedição de outorgas a partir da vigência do novo marco e para aquelas que retornarão para os poderes da União por caducidade ou perda de prazo. Dentre essas, sob risco de voltar para o poder concedente, estão no "limbo" aproximadamente 70 mil direitos minerários em cerca de 8 mil minas em todo o País.
Os principais focos são Carajás, no Pará, e Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais, regiões que têm as maiores jazidas minerais.

Prazo
O Ministério de Minas e Energia havia anunciado a fixação do prazo de 35 anos, em substituição às outorgas eternas. Mas agora chegou-se à conclusão de que o ideal é o limite de duas décadas.

OESP, 06/09/2011, Economia, p. B7

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