VOLTAR

Governo publica Instrução Normativa para criar Unidades de Conservação

Governo do Estado do Ceará - http://www.ceara.gov.br/
22 de Ago de 2014

O Governo do Ceará, agora, tem um procedimento padrão para nortear a criação das Unidades de Conservação. Foi publicada no Diário Oficial, em 20 de agosto último, a Instrução Normativa no01/2014. O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), deverá, no âmbito estadual, encaminhar requerimento ao Conselho de Politicas e Gestão do Meio Ambiente -Conpam, solicitando a criação da RPPN, como regulamenta o Decreto Estadual no 31.255 de 26/06/2013.

As UCs são criadas por ato do poder público federal, estadual ou municipal. A criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, ocasião em que a população local pode participar na identificação da localização, dimensão e dos limites mais adequados. A consulta pública é obrigatória, exceto para a criação de UC nas categorias Estação Ecológica e Reserva Biológica.

Para mais informações sobre os procedimentos de criação de Unidades de Conservação acesse os links, abaixo:

- Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

- Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

- Lei Estadual no 14.390, de 07 de julho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará - SEUC, e dá outras providências.

- Instrução Normativa no 01/2014 de 24 de julho de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de Unidade de Conservação do Estado do Ceará.

- Decreto Estadual no 31.255 de 26 de junho de 2013, que dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) como Unidade de Conservação da Natureza no Território do Estado do Ceará, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação, estímulos e incentivos para a sua implementação, institui o Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

http://www.ceara.gov.br/noticias/11207-governo-publica-instrucao-normat…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.