O Globo, O País, p. 12
24 de Out de 2009
Governo nega anistia a desmatadores do passado
Proprietários ganharão prazo de três anos para recuperar áreas degradadas em suas terras
Leila Suwwan
Um acordo costurado entre os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura permitirá que o governo amplie o prazo para que donos de propriedades rurais cumpram a exigência legal de manter áreas de preservação ambiental em suas terras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve editar um decreto estabelecendo que os proprietários se inscrevam em até 180 dias num programa de recuperação de áreas de preservação. Depois disso, terão mais três anos para cumprir as exigências.
Na Amazônia, por exemplo, a reserva legal deve ser 80% da área. No cerrado é de 35%, e no resto do país, 20%. O acordo abortou proposta da Agricultura de anistiar quem já tinha desmatado antes em troca do compromisso de desmatamento zero a partir de agora.
A proximidade do prazo de 11 de dezembro para o início das multas aos proprietários rurais que descumprem o Código Florestal de 1965 levou o setor ruralista a pressionar o Executivo e o Legislativo por uma solução de anistia do desmatamento passado, via MP ou emendas a projetos de lei em fase final. Essa proposta foi levada pelo Ministério da Agricultura ao grupo interministerial que há dois meses trata do assunto, mas foi rejeitada.
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, negou estar articulando a anistia.
- É uma injustiça, uma maldade, dizer que estou querendo perdoar desmatadores.
Nossos avós derrubaram para plantar e comer, produzir e vender. O Sul foi colonizado dessa forma. Alguém agora chega na minha propriedade e me pune? - disse o ministro.
Minc diz aceitar mudanças que não aumentem desmatamento
Stephanes defende uma proposta que chama de desmatamento zero, na qual estaria isento de multa quem desmatou no passado, mas com o compromisso de não haver novas derrubadas na Amazônia, Mata Atlântica e Pantanal. Segundo a Agricultura, se as normas ambientais forem cumpridas à risca, quase metade das propriedades rurais do Centro-Sul do país, onde a agropecuária está consolidada, ficariam fora da lei.
O Meio Ambiente considera esses argumentos uma espécie de terrorismo retórico.
- O Meio Ambiente aceitou diversas mudanças, desde que não se aumente o desmatamento. Por outro lado, existem pontos em que o Ministério da Agricultura ficou com uma posição isolada. Essas têm chance zero de entrar na MP - disse o ministro Carlos Minc.
Outro ponto consensual é a permissão para que propriedades com até 4 módulos ou até 150 hectares possam utilizar as Áreas de Preservação Permanente na contabilidade de sua área de preservação.
Antes, essas áreas (encostas, margem de rio, etc) se somavam às áreas de reserva.
Para os grandes proprietários, as encostas com baixa inclinação, que são APP mas servem para o cultivo, também poderão ser contabilizadas como reserva. A única exigência é que a planta evite a erosão, a exemplo das frutíferas como maçã e uva e do café. Dessa forma, o objetivo da preservação é atingido, sem destruir lavouras consolidadas.
Por último, em propriedades onde não for possível estabelecer áreas de reserva será possível compensar com áreas de preservação em outros locais, desde que na mesma bacia e bioma
O Globo, 24/10/2009, O País, p. 12
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