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Governo esta impedido de homologar portaria que demarcou reserva

GM, Legislacao, p.A8
05 de Jan de 2005

Governo está impedido de homologar portaria que demarcou reserva
O governo está impedido de baixar o decreto para homologar a portaria que demarcou de forma contínua, há seis anos, a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Terá de esperar que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida, provavelmente depois do Carnaval, o conflito entre decisões individuais de dois ministros: a de Ellen Gracie, de plantão neste recesso, que tornou nula a própria portaria; a de Ayres Britto que, em dezembro, atendendo a uma "reclamação" do Ministério Público Federal, suspendeu o curso da ação popular de 1999 questionando a portaria, e julgada procedente pelas instâncias inferiores.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) vinham pressionando o presidente Lula e o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para que aproveitassem a liminar concedida em 15 de dezembro pelo ministro Ayres Britto, e assinassem logo o decreto homologando a área de 1,7 milhão de hectares, já que não existiria mais "nenhum impedimento jurídico" para a edição do decreto.
No entanto, não contavam com o pedido de liminar em "ação cautelar" ajuizada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) -habilitado na ação popular contra a homologação contínua da reserva-, acolhido anteontem pela ministra Ellen Gracie. No seu despacho, a ministra lembrou que o plenário do STF, no dia 1o de setembro, por unanimidade, já havia referendado uma decisão sua, como relatora, no sentido de que se esperasse o julgamento, no mérito, do recurso do MPF contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que excluiu da imensa área a ser liberada para os índios a faixa de fronteira com a Guiana e a Venezuela, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias e plantações de arroz situados na região.A população indígena que vive na reserva é estimada em 14.700 macuxi, ingarikó, wapichana, taurepang e patamona. Ao rejeitar em julho, a primeira ação provisória do MPF, Ellen Gracie entendeu que a homologação contínua (total) da reserva "causaria graves conseqüências de ordem econômica, social e cultural, bem como lesão à ordem jurídico-constitucional". Esse despacho é que foi referendado pelo pleno do STF em setembro.
Na nova intervenção de ante ontem, a vice-presidente do STF não deixou de fazer, em linguagem jurídica, uma crítica velada à decisão também individual ("monocrática") de seu colega Ayres Britto, no mês passado: "Tendo o órgão colegiado (o plenário do STF) entendido que a fórmula até então delineada pelas liminares deferidas pelas instâncias inferiores é a que melhor acomoda os valores constitucionais em jogo, tenho por inviável, em homenagem ao princípio da colegialidade, juízo monocrático inverso".
Caso a reserva fosse homologada tal como prevê a portaria de 1998, desapareceria, por exemplo, o município de Uiramutã -o mais setentrional do País com mais de seis mil habitantes. Se a homologação da reserva for mesmo contínua, de acordo com o senador Mozarildo Cavalcanti, seriam "demolidas as residências" não só de Uiramutã, mas também de outros distritos ou vilas (Água Fria, Socó, Vila Pereira e Mutum).
Nas suas razões, o senador de Roraima ressaltou ainda que uma Comissão Externa Temporária do Senado, constituída para analisar os conflitos nas áreas indígenas entre índios e não-índios, apresentou, entre outras propostas, a exclusão da reserva de Uiramutã e das quatro vilas existentes na região, além das estradas federais e estaduais que cruzam a área (BR-433, BR-401, RR-171, RR-407 e RR-319).
GM, 05/01/2005, p. A8

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