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Governo deve rever caracterização do trabalho escravo, afirma Temer

Valor Econômico, Brasil, p. A2
23 de Out de 2017

Governo deve rever caracterização do trabalho escravo, afirma Temer

Ricardo Mendonça

Embora não admita revogar a polêmica portaria que enfraquece o combate ao trabalho escravo no país, o governo federal deverá modificá-la naquele que é considerado o aspecto mais importante para as entidades, órgãos de fiscalização, organismos internacionais e especialistas envolvidos com o assunto: a conceituação do delito.
No sábado, durante almoço no Refúgio Ecológico Caiman, Mato Grosso do Sul, o presidente Michel Temer disse em rápida conversa com o Valor que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, negocia modificações no texto da portaria com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Temer já havia dito na semana passada que eles estavam tratando a respeito da criação de uma delegacia específica sobre esse tipo de violação. Agora, afirmou que trabalham na caracterização.
"Ele [Nogueira] já fez duas conversas com ela [Dodge] para verificar quais as eventuais modificações que devam ser feitas. Não para revogar a portaria, mas quais as modificações de modo a caracterizar exatamente o que é o trabalho escravo", disse o presidente. "Vamos fazer isso com muita tranquilidade.
São coisas que ajustam os vários setores. Acho que vai dar certo".
Antes de fazer essas afirmações, Temer ressaltou que a responsabilidade pela portaria não foi dele. "Na verdade, não foi ato meu, do presidente. Mas uma portaria do ministro [do Trabalho]", disse. O pemedebista almoçou um churrasco no hotel fazenda após, em evento oficial, assinar a criação de uma norma que permite a conversão de multas do Ibama em prestação de serviços ambientais por parte de empresas infratoras.
A portaria sobre trabalho escravo publicada na semana passada restringe o conceito que se aplica há anos sobre o tema. Pelo novo texto, esse tipo de violação só se caracterizaria se houver a constatação explícita de cerceamento da liberdade de ir e vir de trabalhadores. A combinação de condições degradantes de trabalho, alojamento precário, falta de pagamento e ausência de condições mínimas de higiene, por exemplo, deixa de configurar situação de trabalho análogo à escravidão.
Conforme relatórios de fiscalização publicados desde 1995, quando o sistema de combate ao trabalho escravo começou a vigorar, casos com cerceamento explícito de liberdade são mais raros. A experiência mostra que muitas vezes o trabalhador não abandona o ambiente indigno de trabalho porque recebeu promessa de pagamentos que nunca chegam, porque está em área rural sem transporte para voltar à cidade ou ao Estado de origem ou mesmo por ameaças subjetivas.
Outro problema apontado na restrição do conceito é o conflito do texto da portaria com a caracterização vigente no Código Penal. Logo após a publicação da portaria, o próprio chefe do setor de fiscalização do Ministério do Trabalho recomendou aos subordinados que ignorassem as novas regras e seguissem conforme o entendimento tradicional.
Minutos após o almoço no Refúgio Caiman, uma alta autoridade que acompanhava Temer confirmou ao Valor que o governo, de fato, decidiu retirar do texto da portaria os aspectos que condicionam a caracterização de trabalho escravo à constatação de cerceamento de liberdade. Essa autoridade reconheceu que o governo errou ao publicar a portaria. Por não estar diretamente ligada à discussão, porém, pediu para não ter o nome identificado.
Outros dispositivos da portaria severamente criticados são os que tratam da inclusão de empregadores na chamada Lista Suja, o cadastro de infratores, e da publicação periódica dessa relação.
Pelo novo texto, uma empresa só pode entrar no cadastro após determinação do ministro do Trabalho.
Como a decisão passa a ser discricionária, abre margem para que um empregador deixe de ser listado mesmo quando as possibilidades de recurso na esfera administrativa já estiverem esgotadas. A portaria diz também que a publicação da Lista Suja só pode ocorrer mediante determinação expressa do ministro. Há anos, a publicação é feita semestralmente, sem necessidade de ordem ou risco de veto ou atraso por parte do ministro.

Valor Econômico, 23/10/2017, Brasil, p. A2

http://www.valor.com.br/login?destination=brasil/5165076/governo-deve-r…

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