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Garras mais afiadas

CB, Brasil, p.13-14
09 de Jun de 2005

Garras mais afiadas
Governo edita decreto regulamentando o crime de biopirataria e institui multa de até R$ 50 milhões para contrabandistas de recursos genéticos. PF, Abin e Ibama atuarão em conjunto no combate às quadrilhas
Hércules Barros
Da equipe do Correio
O combate à biopirataria ganhou mais um reforço legal. O governo federal baixou ontem decreto autorizando a cobrança de multas pecuniárias, que variam entre R$ 200,00 e R$ 50 milhões, para quem for pego contrabandeando recursos genéticos do Brasil, seja pessoa física ou jurídica. Este decreto regulamenta a punição contra a biopirataria, prevista em medida provisória.
Até então, as punições eram aplicadas com base na lei de crimes ambientais, que não prevê expressamente o crime de biopirataria. As sanções eram adotadas contra o transporte ilegal de animais ou materiais da flora brasileira e a multa era de, no máximo, R$ 500,00 para cada unidade apreendida.
O anúncio do decreto foi feito ontem pela ministra do Meio Ambiente (MMA), Marina Silva, durante a assinatura de um acordo entre o MMA, Polícia Federal (PF), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A publicação do decreto implanta dentes” na legislação ambiental e reforça a fiscalização do patrimônio natural como árvores, fungos, bactérias, insetos e animais brasileiros. Quando se tem uma lei sem dentes, como dizem alguns juristas, a tendência é não ter eficácia necessária no combate à contravenção. É complicado combater a biopirataria colocando um policial ao lado de cada árvore”, explica Marina. Segundo ela, faltava um amparo institucional para aplicação de penalidades a quem era preso por biopirataria.
O diretor- geral da PF, Paulo Lacerda, ressaltou a importância da interação com o Meio Ambiente para combater o que chamou de uma rede criminosa ambiental” que a polícia desconhece. Muitos questionam por que estão apreendendo pássaros quando deveriam prender bandidos”, afirmou Lacerda. Um dos objetivos do acordo firmado com a PF e a Abin é identificar as principais rotas de saída de recursos naturais do país e desbaratar os contraventores.
Desde 2004, cerca de 27 unidades da PF no Brasil interagem com o Ibama nas operações contra contrabando, principalmente em aeroportos. No ano passado, durante uma ação entre as polícias do Brasil e de Portugal, no aeroporto de Lisboa, foram apreendidos vários ovos de araras e papagaios, no cinto de uma pessoa. Algumas aves estavam nascendo”, relata o presidente do Ibama, Marcus Barros.
A biopirataria se vale dos avanços das novas tecnologias para aprimorar o contrabando. Segundo Barros, hoje se copiam genes no lugar de transportar sementes. Se produz insulina através de uma bactéria e quando se expropria essa bactéria o prejuízo econômico para o Brasil é significativo.”
O principal alvo da biopirataria no Brasil, de acordo com Barros, é o bioma da Mata Atlântica, principalmente as áreas que vão de Pernambuco até o sudeste de São Paulo, passando por Feira de Santanta (BA). Nessas áreas, araras e cobras são levadas do Brasil. Na Amazônia, peixes ornamentais como as arraias, que estão fora da lei para exportação, sofrem contrabando significativo porque o preço delas no exterior é expressivo.” O diretor- geral da Abin, Mauro Marcelo de Lima e Silva, lembrou que 95% desse tipo de espionagem no Brasil não é de conhecimento da opinião pública.
O Ibama também tenta resgatar o que já saiu do país. Estamos repatriando dos Estados Unidos dois mil metros cúbicos de mogno que saíram irregularmente do Brasil”. O mesmo tipo de processo ocorre em outros países, inclusive da Europa. Estamos trazendo de volta dos Emirados Árabes e da Inglaterra araras azuis”. Existe também o movimento inverso. Devolvemos para a África leões de circo”, diz Barros. A repatriação é feita a partir de acordos internacionais. Além do reforço na legislação, o Ibama iniciou a uma campanha nacional contra a biopirataria, alertando sobre os prejuízos com a prática ilegal.

CB, 09/06/2005, p. 13

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