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Fundo de Terras Indígenas é decretado em MS

MS Record - http://www.msrecord.com.br
Autor: Kharina Prado
08 de Fev de 2012

Foi publicado hoje (8), no Diário Oficial do Estado decreto lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Terras Indígenas em Mato Grosso do Sul. A determinação é da Assembleia Legislativa e está expressa nos termos do artigo 70 da Constituição Estadual.

Pela lei No 4.164, de 7 de fevereiro de 2012, fica determinado que a criação do fundo é do poder Executivo, objetivando a captação de recursos financeiros para aquisição de terras destinadas às comunidades indígenas; a indenização das terras atingidas por demarcação, em áreas reconhecidas de ocupação tradicional por comunidades indígenas.

Pela norma, os recurso, será feito a aquisição de áreas destinadas ao assentamento de proprietários rurais. Pela norma fica definido, que independente da incidência de outras leis, ao Fepati são aplicáveis: aberturas de contas corrente única e específica em instituição financeira de crédito, oficial ou não, em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros do Fepati.

Fica determinado ainda que os saldos financeiros verificados no final de cada exercício devem ser automaticamente transferidos, a seu crédito, para o exercício financeiro das empresas que contribuírem ao Fepati, no qual poderão deduzir do saldo devedor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação - Icms.

Conforme a lei, no artigo 7o, compete ao órgão gestor do Fundo Estadual de Terras Indígenas - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, cadastrar e selecionar as terras de que trata esta Lei; organizar e encaminhar os processos para aquisição ou indenização das áreas; promover e coordenar as atividades financiadas pelo Fundo; garantir a efetiva participação dos órgãos representativos dos segmentos envolvidos no processo e aprovar o plano de aplicação anual e das metas a serem atingidas no exercício.

A responsabilidade por fiscalizar e controlar internamente o correto desenvolvimento financeiro e contábil do Fundo também é de responsabilidade da Secretaria Estadual de desenvolvimento Agrário. Sendo que o controle social sobre a execução do Fepati será exercido mediante o acompanhamento de uma Comissão constituída por representantes dos Indígenas, dos Proprietários Rurais, Funai, OAB/MS, Ministério Público Federal, Assembléia Legislativa, dentre outros.

O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício financeiro, até o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado à implementação do Fundo previsto nesta Lei. A regulamentação da lei, será no prazo de 60 dias, conforme o artigo 9o do decreto.

http://www.msrecord.com.br/noticia/ver/69101/fundo-de-terras-indigenas-…

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