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Funai e MJSP alinham ações conjuntas relacionadas às terras indígenas

Funai - https://www.gov.br
09 de Fev de 2024

Publicado em 09/02/2024 16h27

AFundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) participaram nesta sexta-feira (09) em Brasília de uma reunião de alinhamento sobre ações conjuntas e políticas públicas relacionadas às terras indígenas do país.

Pela Funai, estiveram presentes a presidenta Joenia Wapichana, a diretora de Proteção Territorial, Maria Janete Carvalho, o assessor técnico Manoel Batista, a coordenadora-geral de Identificação e Delimitação, Nina Almeida, o procurador-chefe substituto, Igor Barros, e a procuradora Carolina Rodrigues. A equipe recebeu a assessora especial Sheila Carvalho, o asssessor Vinicius Cursino e o diretor de Acesso à Justiça, Pedro Martinez.

Na ocasião, foram abordadas as etapas do processo fundiário. São elas: em estudo, delimitadas, declaradas, homologadas e regularizadas (veja os detalhes sobre cada etapa ao final do texto). Também foram discutidos o enfrentamento à violência decorrente de conflitos fundiários, o combate à invasão dos territórios, a garantia dos direitos indígenas e questões jurídicas.

Durante o diálogo, Joenia Wapichana destacou a importância do alinhamento institucional para a proteção efetiva dos direitos dos povos indígenas. A presidenta da Funai também colocou a instituição à disposição para colaborar com os trabalhos do MJSP. "Queremos avançar em conjunto para que possamos dar respostas às demandas dos povos indígenas", afirmou. "Estamos dispostos a realizar o melhor trabalho possível juntos, com a parceria da Funai", frisou Sheila Carvalho.

Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena.

O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto no. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:

Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.

Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2o da Lei 6.015/73.

Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7o, do Decreto 1.775/96.

Assessoria de Comunicação / Funai

Categoria
Justiça e Segurança

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