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Faltam definições sobre compensação ambiental

OESP, Economia, p. B2
Autor: RACY, Sonia
17 de Fev de 2007

Faltam definições sobre compensação ambiental

Entre as muitas quedas-de-braço entre o governo e a iniciativa privada na área ambiental, a taxa de compensação ambiental tem hoje uma posição importante. Um comitê da Abdib, que há mais de três anos está atento ao tema, não discute a aplicação da legislação ambiental, mas cobra agilidade e pragmatismo na definição de alguns pontos, como a taxa, que 'fazem hora extra na lista de pautas inconclusas do setor de infra-estrutura'. Pelas contas de Ralph Lima Terra, vice-presidente-executivo da Abdib, faltam quatro definições sobre compensação ambiental: fixar o valor teto dessa taxa, criar uma metodologia para seu cálculo, deixar mais claro o que é 'significativo impacto ambiental' e definir a base de cálculo.

A Abdib lembra que a taxa de compensação ambiental foi criada para que um empreendimento compense financeiramente os impactos ambientais. A arrecadação irá para a manutenção das unidades de conservação ambiental existentes no Brasil. A Abdib defende então que esses valores estejam relacionados à real necessidade de orçamento das unidades de conservação. 'Seria contraproducente estabelecer um valor teto alto. Ele poderia inviabilizar empreendimentos.' Hoje, a lei define um valor mínimo que qualquer empreendimento, com significativo impacto ambiental, deve pagar como compensação: 0,5% do valor do investimento. Mas o governo federal ainda não definiu o valor máximo. Sabe-se que ele deve ficar entre 2% e 3%, o que já é considerado elevado pelos empresários. O temor é que a metodologia, em elaboração no Ministério do Meio Ambiente, acabe empurrando para cima os valores finais a serem pagos. 'Se isso ocorrer, a compensação será mais um imposto sobre o setor produtivo.'

A Abdib sugere que o governo convoque a iniciativa privada para ajudar a afinar as regras. 'Onde há comum acordo não há espaço para conflito', lembra Terra. E gostaria de ver todos os recursos investidos ou orçados para rubricas cujos fins sejam preservar ou reparar o meio ambiente excluídos da base de cálculo da compensação ambiental. 'Caso contrário, funcionaria como um imposto cumulativo, em cascata.'

Sonia Racy, sonia.racy@grupoestado.com.br

OESP, 17/02/2007, Economia, p. B2

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