VOLTAR

Estado dara aval a obras sem passar pelo Ibama

OESP, Cidade, p.C5
28 de Abr de 2005

Estado dará aval a obras sem passar pelo Ibama
Construtores comemoram decisão sobre áreas de proteção
Natália Zonta
Uma determinação do governo estadual promete causar uma queda-de-braço com ambientalistas. O decreto 49.566, publicado na segunda-feira no Diário Oficial, tira do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (lbama) a atribuição de permitir intervenções de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que respeitem o Código Florestal.
Segundo o decreto, as leis ambientais continuarão a ser seguidas, mas a autorização para as modificações - como construção de pequenas pontes e canalização de córregos - sairá mais rápido, porque as intervenções agora precisam ter só o aval do Estado e não mais do governo federal.
O texto estabelece quais são as alterações consideradas de baixo impacto ambiental e informa que o Departamento Estadual de Proteção de Recursos Ambientais (DEPRN) ficará responsável pelas autorizações - o órgão tem 300 técnicos nessa área. A medida incomoda os ambientalistas. "Quando se tira um órgão do processo, a análise é prejudicada", criticou o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Carlos Bocuhy. "Outro ponto é que o lhama está menos suscetível a pressões regionais que o DEPRN. O decreto não ajuda a população, e sim torna as coisas mais fáceis para os empreendedores."
Os construtores, de fato, comemoraram a decisão. Só lamentaram que a medida não tenha incluído outros dois itens: que o Estado também assumisse a liberação de obras de canalização de cursos d'água de qualquer tipo e de drenagem de águas pluviais. "Desde o segundo semestre do ano passado começamos a pressionar o governo para fazer o decreto. Em março, tivemos reunião com o secretário. (do Meio Ambiente, José Goldemberg) para fazer a reivindicação", contou o diretor de Meio Ambiente do Sindicato da Habitação (Secovi), Ronaldo Brani. "Milhares de obras estavam paradas por conta disso."
Segundo Goldemberg, o decreto é legal e foi redigido em conjunto com o Ibama. "De modo geral, ele beneficia empreendedores, mas nossa capacidade de análise está saturada. São 1.500 projetos parados por falta de aprovação do Ibama. Vamos montar uma força-tarefa para liberá-los."
O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Carlos Alberto São Severino, não vê problema no fato de o DEPRN autorizar obras pequenas. O mesmo não ocorre com intervenções grandes, como o Rodoanel. "A autonomia do órgão é briga antiga e, a princípio, parece lógica."
O Ministério Público Estadual recebeu o decreto com estranheza. "Faremos esta semana uma reunião oficial para analisar a sua legalidade", afirmou a promotora do Meio Ambiente Patrícia Aude. Também há críticas por parte do presidente do SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani. "Uma medida como essa não poderia sair em decreto, teria de ser resolução. Decreto não cria direitos e obrigações.
A pressão do setor imobiliário motivou essa medida."
A determinação passou a valer na data da publicação, 25 de abril. "Vários empreendimentos já foram liberados", disse Brani, do Secovi, que não quis identificá-los.
Embora não esteja ligado a construtoras, um dos projetos com a papelada pronta para pedir autorização é o da Associação Pró-Moradia da Vila Progresso, que tenta há um ano e meio canalizar um córrego usado como lixão em Itaquera, zona leste. "Já levamos multa por mexer na área. Temos mão-de-obra e dinheiro da Prefeitura. Só agora poderemos mudar a situação", afirmou o presidente da associação, Ricardo Tadeu Garcia.
O decreto deve ser analisado em junho, numa audiência extraordinária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). "Fomos pegos de surpresa. São Paulo passou por cima de uma discussão que o Conama tem há meses. Há pontos discutíveis no decreto, principalmente na construção de rampas para embarcações. Existem milhares de empreendimentos no litoral norte que podem representar riscos às APPs", afirmou Antônio Carlos Herman de Vasconcellos Benjamin, procurador do Estado e conselheiro do Conama.
Em Ilhabela, por exemplo, Ministério Público e DEPRN atuam no combate à construção de píeres irregulares. A cidade é uma das que sofrem com intervenções ilegais em APPs, nascentes e até dentro do Parque Estadual de Ilhabela, onde é proibido construir.

Para instituto, medida é avanço
Gerente-executiva diz que decreto antecipa norma nacional
Lígia Formenti
A gerente-executiva do Ibama em São Paulo, Analice Novais Pereira, elogiou ontem o decreto do governo estadual que regionaliza a fiscalização de construções de pequeno porte em áreas de preservação permanente. " E um avanço enorme", afirmou Analice. "Trata-se de uma atitude pioneira, que trará ao mesmo tempo agilidade sem esquecer responsabilidade."
Analice afirmou que o decreto do governador Geral do Alckmin sobre ações de baixo impacto ambiental é fruto de uma série de discussões realizadas ao longo dos últimos meses entre o Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Ela disse que a medida adotada pelo Estado segue a linha de uma regulamentação sobre o tema que está sendo preparada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com alcance nacional. "O decreto de São Paulo se antecipa a essa regulamentação. Mas está perfeitamente de acordo com que o setor vem discutindo."
A gerente do Ibama negou que o decreto reduza os poderes do órgão em São Paulo. Segundo ela, até hoje não havia uma regulamentação clara sobre as intervenções de baixo impacto ambiental. Em alguns processos, o governo estadual pedia a anuência do Ibama. "O procedimento nunca foi obrigatório", garantiu.
A partir do decreto, o Ibama deverá se manifestar apenas em processos específicos, como os que têm interesse social, os que envolvem áreas de mata atlântica ou prioritárias em termos de conservação. "Tudo isso dará maior agilidade aos processos", garantiu.

Obras consideras de baixo impacto ambiental
Córrego: canalização será analisada pelo órgão estadual
Açude: o mesmo vale para construção, reforma e manutenção de açudes, bebedouros e barramentos
Ponte: decreto fala em passagens de pequeno porte
Infra-Estrutura: manutenção de obras essenciais para serviços públicos de transporte, saneamento e energia
Píer: construção de rampas de lançamento de barcos, ancoradouros e pequenas estruturas de apoio às embarcações
Cercamento: construção de cercas para delimitar as propriedades

OESP, 28/04/2005, p. C5

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.