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Equívocos regulatórios penalizam investidores

OESP, Economia, p. B2
Autor: PIRES, Adriano; HOLTZ, Abel
21 de Mai de 2015

Equívocos regulatórios penalizam investidores

ADRIANO PIRES E ABEL HOLTZ - O Estado de S.Paulo

Mais uma vez o governo brasileiro emitiu sinais equivocados aos investidores do setor de geração hidrelétrica - não bastasse o problema do déficit na geração das hidrelétricas, fator conhecido como Generation Scaling Factor (GSF). Agora, o órgão regulador quer imputar ao investidor, como risco do negócio, eventos de força maior como riscos excludentes, não desejados e impossíveis de mensurar pela sua imponderabilidade, quebrando o conceito de confiança mútua espelhado nos contratos de concessão e que deveria ser basilar na relação do poder concedente com os concessionários.

A decisão aconteceu no julgamento estabelecido pelo regulador sobre a exclusão de responsabilidade, solicitada pelos investidores, nos empreendimentos hidrelétricos de Santo Antonio e Jirau, onde ocorreram eventos imponderáveis que afetaram a viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos. Tais eventos se desenrolaram durante a construção das usinas, a saber: limitações ambientais, investimentos sociais em regiões carentes, greves e destruição de máquinas, equipamentos e instalações. Isso obrigou os investidores a iniciarem processos administrativos e judiciais para a proteção de seus interesses, assegurados nos contratos de concessão. Muitos deles permanecem pendentes ou passando por recursos.

Por causa do objetivo do governo de assegurar a modicidade tarifária, os referidos empreendimentos - custosos e pioneiros - somente puderam atender aos limites impostos nos leilões específicos pela venda da parcela definida em edital para o mercado cativo (ACR) se, e somente se, a outra parcela pudesse ser comercializada para o mercado livre (ACL), a preços negociados em contratos específicos com consumidores livres. Sem essa possibilidade de venda ao ACL, os preços definidos pelo governo não poderiam ser alcançados e os empreendimentos não seriam viáveis. Certos da seriedade da ação governamental e da coerência com os objetivos da modicidade tarifária, os investidores adotaram o desenho do governo.

A percepção que se pode ter, como ilação, em razão do grande número de problemas da mesma natureza em outros empreendimentos, mesmo em transmissão, é de que a decisão tenha sido tomada com o objetivo de não ampliar para os consumidores a imputação de custos adicionais. Estes, por sua vez, são advindos de mau planejamento ou de falha da segurança, sendo ambas as ações de responsabilidade do poder concedente, em detrimento dos empreendedores, mesmo que estes tenham sido coerentes com suas obrigações como concessionários.

Como falhas de planejamento, podemos citar a conclusão das obras de empreendimentos de geração aptos a iniciar operação comercial, mas impedidos de despachar a energia elétrica por não haver interconexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa interconexão não pode ser feita por não existir a linha de transmissão, ainda não construída. As razões para tanto não são de responsabilidade do empreendedor das usinas hidrelétricas, que, ainda assim, investem em sistemas provisórios de transmissão, capazes de viabilizar os testes de turbinas e o escoamento da produção de energia, importantes para abrandar a crise no atendimento à demanda nestes últimos meses.

Deve-se considerar, também, que, adotada a decisão em sua plenitude, só restará aos investidores buscar na Justiça a reversão das concessões dos empreendimentos ao poder concedente e o ressarcimento ou a indenização dos investimentos realizados.

Agora, seria esta a sinalização que se pretende dar aos investidores quanto à construção de empreendimentos de geração, com a oferta de São Luiz dos Tapajós num próximo leilão, por exemplo?

Quem vai oferecer propostas, atendendo a limites dados para a obtenção de preços irreais de energia ao ACR, assumindo todos os riscos de eventos de força maior?

Como prever custos como os que vêm ocorrendo, somados à frustração de receitas ou aos custos adicionais com a compra de energia ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) da ocasião?

Qual será o modelo que será oferecido nos próximos leilões regionais, para despertar o interesse de investidores públicos ou privados?

* São, respectivamente, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) e diretor da Holtz Consultoria

OESP, 21/05/2015, Economia, p. B2

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