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Entenda o que é ICMS Ecológico

SEMA/MT - www.sema.mt.gov.br
Autor: HÉRICA GOMES
20 de Jul de 2009

Nesta semana a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) traz uma matéria especial sobre o ICMS Ecológico. O que é e quais seus benefícios para a cidade que dispõe deste serviço.

Por definição o ICMS Ecológico é o critério ou conjunto de critérios, voltados para a busca de soluções para os problemas ambientais. Estes critérios são utilizados para a determinação do "quanto" cada município vai receber na repartição dos recursos financeiros, arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - o ICMS.

O Estado de Mato Grosso foi o sexto estado a aderir ao ICMS Ecológico. O objetivo proposto é compensar financeiramente os municípios que possuem restrições de uso de solos e que tenham Áreas Indígenas ou Unidades de Conservação em seus territórios.

A existência da unidade de conservação é o primeiro passo para que o município receba esse benefício mas, não é tudo. É preciso que a unidade ou a terra indígena tenha (e mantenha) um satisfatório nível de qualidade de conservação. A boa conservação da área vem sendo verificada pelo órgão ambiental. Em muitos casos isso poderá propiciar a determinados municípios a liberação de maiores recursos financeiros, em relação aos municípios do que somente aqueles vinculados à existência da própria unidade de conservação.

O coordenador de Unidades de Conservação, Alexandre Batistella lembra que é importante observar que para cada caso deverá ser construído um conjunto de variáveis para a efetivação da avaliação, podendo incluir, dentre outros, as variáveis sociais.

O Estado de Mato Grosso tem 141 municípios com Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Deste número, 61% dos municípios têm acesso ao ICMS Ecológico. O cálculo é feito através da relação do hectare do município de Área Protegida e o hectare de Área não protegida. A meta da Sema é de que esse percentual atinja 100% dos municípios passiveis de receber o benefício.

A Lei que regulamenta o ICMS Ecológico é a de número 073, de 7 de Dezembro de 2000, posteriormente regulamentada pelo Decreto Estadual no 2.758, em 16 de Julho de 2001. Em 20 de Janeiro de 2004 a lei foi modificada e agora ela é de número 157.

A Lei Complementar de no 073 inclui nos critérios de cálculo duas questões ambientais, que são eles: Critérios de Unidade de Conservação / Territórios Indígenas (UC/TI), no qual são distribuídos 5% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do primeiro ano de vigência (2002). O outro critério é o de Saneamento Ambiental, no qual são distribuídos 2% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do terceiro exercício de sua vigência (2004).

Cada estado tem 75% do seu ganho destinado a áreas específicas, como por exemplo, saúde, educação, lazer e segurança. Os outros 25% é o estado quem decide como vai aplicar. Em Mato Grosso é aplicado 1% na área do município e 5% nas terras consideras Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

Em seis anos o ICMS distribuiu mais de R$ 216 milhões em 86 municípios. Um exemplo de uma cidade que tem Terras Indígenas e recebeu o ICMS Ecológico é Alto Boa Vista (1.059 quilômetros a Nordeste de Cuiabá). No município 224 mil hectares, metade da sua área total, são considerados Terras Indígenas. No somatório de 2002 a 2008, o município recebeu o equivalente a R$ 16 milhões. A quantia recebida de ICMS Ecológico foi de aproximadamente R$ 10 milhões.

Um exemplo de município com Unidade de Conservação é Novo Santo Antônio (1.063 quilômetros a Nordeste). O município tem 242 mil hectares considerados Unidade de Conservação, mais da metade da área é protegida. De 2002 a 2008 arrecadou pouco mais de R$ 14 milhões, deste valor, quase R$ 10 milhões foi de ICMS Ecológico.

"Está aí a importância das Unidades de Conservação e das Terras Indígenas na arrecadação de cada município", ressaltou o coordenador, Alexandre Batistella.

Como calcular o Valor do ICMS Ecológico do Município

Qualquer município do Estado que tenha em seu território Unidades de Conservação e/ou Áreas Indígenas pode receber recursos do ICMS Ecológico. O índice é calculado sempre no exercício anterior ao qual será aplicado, por exemplo, o índice aplicado em 2009 foi calculado no exercício fiscal de 2008 e entrará em aplicação em 2010.

Acessando o site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), no link Superintendência/Unidades de Conservação, você tem a opção de entrar no dado ICMS Ecológico e lá pode ter contato com outras informações, inclusive a memória de cálculo por município e qual o valor de ICMS Ecológico foi recebido. O site apresenta também o valor recebido por ano.

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