GM, Opiniao, p.A3
Autor: POHLMANN, Karla
30 de Abr de 2004
Energia e meio ambiente
As hidrelétricas eram licitadas antes da licença ambiental. Como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental vem sendo expedido pelos órgãos respectivos de meio ambiente mediante a apresentação dos Estudos Prévios de Impacto Ambiental contratados pelas próprias pleiteantes. A finalidade da licença prévia (LP), concedida na fase preliminar do planejamento da atividade, é estabelecer condições tais que o empreendedor possa prosseguir com a elaboração de seu projeto. Corresponde a um comprometimento por parte do empreendedor de que suas atividades serão realizadas observando os pré-requisitos estabelecidos pelo órgão de meio ambiente. Contudo, essa licença não autoriza o início de nenhuma obra ou serviço no local do empreendimento e tem prazo de validade determinado. Diante desse quadro, apresenta-se uma inovação no texto da Lei n 10.847, de 15 de março de 2004. Dentre suas bases encontramos a previsão de redução dos riscos associados aos investimentos através da emissão da licença prévia ambiental concedida anteriormente ao processo licitatório. Segundo o que consta na lei citada, que autoriza a criação de empresa pública de pesquisa energética, a obtenção da licença prévia ambiental envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica será de competência da própria EPE. Ela constituirá o braço direito do Ministério de Minas e Energia e será responsável pela realização de estudos e projeções energéticas e pela quantificação dos potenciais de recursos energéticos. A empresa a ser criada promoverá estudos e pesquisas que subsidiarão planos e programas de desenvolvimento energético sustentável ambientalmente. Pelo que se verifica, a EPE deverá ser a responsável pelos estudos de viabilidade técnico-econômica e também socioambiental dos projetos. Entende-se, assim, que o novo modelo proposto somente garante que não será licitada área que não tenha condições ambientais de suportar uma obra específica. Ora, um passo ousado e um avanço virtuoso por parte do governo. Mas ainda pairam dúvidas em relação ao modo como esse processo vai se dar. A prática dessa inovação constituirá um desafio, pois as etapas posteriores à expedição da LP não são garantidas, ficando dependentes ainda do desenrolar do processo de concessão das demais licenças. Até agora as hidrelétricas eram licitadas sem licença ambiental, causando, muitas vezes, enormes prejuízos aos investidores em decorrência da morosidade da emissão da licença prévia ambiental pelos órgãos competentes. A prática tem mostrado que o EIA/Rima e outros documentos técnicos semelhantes exigidos para a concessão de licenças ambientais vêm sendo elaborados por grupos técnicos multidisciplinares ou empresas de consultoria contratadas pelo empreendedor. Na maioria dos casos, a elaboração do EIA/Rima é orientada por um termo de referência. Sem dúvida que para essa organização prosperar e "funcionar" adequadamente vai ter de haver uma forte parceria entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente. A forma dessa relação de cooperação ainda não ficou clara e deixa dúvidas quanto à aplicabilidade da nova lei. Enfim, na observância do clima de instabilidade e insegurança por parte de investidores quanto a outros itens da lei, não podemos olvidar a premissa ambiental. As opiniões não faltam. Divergências também não.
(Karla Pohlmann - Advogada ambientalista e diretora da Habilita Estratégias Ambientais.)
GM, 30/04-02/05/2004, p.A3
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