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Encontro das Águas pode ser tombado

OESP, Vida, p. A20
14 de Abr de 2010

Encontro das Águas pode ser tombado
Iphan quer mais prazo para decidir se tornará o nascimento do Rio Amazonas monumento natural

Liège Albuquerque / Manaus

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vai solicitar ao Ministério Público Federal (MPF) a extensão do prazo de 180 dias para decidir sobre o tombamento do Encontro das Águas como monumento natural. No dia 30 de março, o MPF deu o prazo ao Iphan em liminar sobre ação civil pública que busca apressar o processo de tombamento e impedir a obra de um porto particular na área.
"Vamos arguir quanto ao prazo, não quanto ao mérito", afirma o presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida. Ele e o diretor de patrimônio imaterial do órgão, Dalmo Vieira, fizeram um sobrevoo ontem na área do Encontro das Águas.
O fenômeno, que forma o Rio Amazonas, são seis quilômetros onde as águas escuras do Negro correm numa trilha bicolor paralela às águas barrentas do Solimões. O processo de tombamento nacional da área está há três anos no Iphan.
"Não existe tempo predeterminado para um processo de tombamento. O do centro de Belém demorou dez anos e não foi por muito menos a decisão sobre as cataratas de Foz do Iguaçu", diz Almeida.
Porto. Dois técnicos do Iphan tem até julho para entregar um relatório que deve objetivar o calcanhar-de-Aquiles do imbróglio: a demarcação da área protegida como monumento natural. Até lá, a construção do Porto das Lajes, iniciada a 2,4 quilômetros do fenômeno, está suspensa.
A construção do Porto das Lajes - projeto particular orçado em R$ 220 milhões - prejudicará a imagem do patrimônio e o meio ambiente, segundo organizações contrárias à obra. Já seus defensores afirmam que a construção não ameaçará o local e desafogará a movimentação de contêineres da Zona Franca de Manaus, feita hoje no centro da cidade. O Porto das Lajes fica próximo às fábricas.
No dia 30 de março, o prazo foi dado ao Iphan em decisão liminar da juíza da 3ª Vara Federal Maria Lúcia Gomes de Souza.

OESP, 14/04/2010, Vida, p. A20

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100414/not_imp537987,0.php

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