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Empresas que adquirem ouro de garimpeiros devem pagar por exploração de recursos naturais

AGU - www.agu.gov.br
Autor: Bruno Lima/Rafael Braga
09 de Ago de 2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que uma empresa que comprava ouro de garimpeiros continuasse pagando Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). A taxa é cobrada dos estados, municípios, Distrito Federal e órgãos da administração pública, como compensação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

No caso, a Ouro Minas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. solicitou à Justiça Federal do Amapá a isenção do pagamento da CFEM. A empresa alegou não poder ser contribuinte do imposto, pois é instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, autorizada a operar compra e venda de ouro como ativo financeiro e que a CFEM seria devida apenas quando o ouro é extraído por empresas mineradoras.

A Procuradoria Federal do Amapá e a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sustentaram que, ao contrário do alegado pela empresa, a Lei n 8.001/90 atribui ao primeiro adquirente do minério o pagamento da CFEM. Portanto, qualquer alegação de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autarquia na cobrança dos valores devidos pela empresa é indevida.

A 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá acolheu esse argumento e manteve a cobrança do imposto à empresa. A PF/AP e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=14843…

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