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Empresas poderão permanecer em terras indígenas

Correio Braziliense (Brasilia - DF)
25 de Mai de 1993

Desde ontem, o ministro da Justiça não poderá mais proibir o ingreso, o trânsito e a permanên­cia de pessoas ou grupos de não-índios em reservas indígenas, que estavam sendo demarcadas pela Funai. E que ontem o STJ publi­cou, no Diário da Justiça, acór­dão da 1- Seção, garantindo à Rio Vermelho Agropastoril S/A, Des­tilaria Miriri S/A e Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S/A, o direito de permanecerem dentro dos 4 mil 500 hectares da reserva indígena de Jacaré.

A 1 - Seção do STJ, por maioria de votos, acolhendo os argumen­tos do ministro Milton Pereira, entendeu que essa proibição afronta diretamente o direito ad­quirido das pessoas não-índias re­sidentes na área, e atinge, até mesmo, o conceito de cidadania. Para o ministro Milton Pereira, os princípios destinados ao relacio­namento com as nações indígenas devem, sim, ser cumpridos, mas de modo a não semear discórdia.

Segundo o entendimento de Milton Pereira, com a nova Cons­tituição, operou-se um a mudança fundamental no conceito da pro­priedade privada, que ficou con­dicionada, dentro das modernas relações jurídicas, políticas, soci­ais e econômicas, à exigência da sua função social, devendo o di­reito privado da propriedade ser encarado com limitações do uso e gozo, pois processou-se a passa­gem do Estado-proprietário ou Estado-solidário, transportando-se do "monossistema" para o "polissistema" do uso do solo.

RESERVA FOI INTERDITADA

As empresas Rio Vermellho, Destilaria Miriri e Usina Central Nossa Senhora de Lourdes ganharam a segu­rança no STJ para anular parte da Portaria do então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, que interditava a área para os não-indígenas, buscado em pedido da Funai, que alegava ser necessária a interdição para poder proceder à demarcação dos 4 mil e 500 hectares da re­serva indígena.

Com o acórdão de ontem, o ministro da Justiça ainda pode­rá declarar, como áreas indíge­nas, as terras habitadas pelos índios desde tem pos imemo­riais, conforme lhe for propos­to pela Funai, mas não poderá mais proibir o ingresso, o tran­sito e a permanência de pes­soas não-índias que ali residi­rem, podendo continuar a mo­rar ali enquanto a Funai proce­der à demarcação da reserva.

Cólera - A Secretaria de Saúde de Minas confirmou on­tem à tarde a existência de um surto de cólera na aldeia dos índios Maxacalis, no município de Bertópolis, no Vale do Mucurí. Os resultados dos exames laboratoriais realizados em dois índios internados com suspeita da doença no Hospital de Águas Formosas foram posi­tivos. Até o final de semana fo­ram contabilizados 22 casos de cólera, com três mortes.

Os índios Maxacalis estão di­vididos em duas aldeias, com cerca de 350 moradores em cada. Desde que foram notifi­cados os primeiros casos, a Se­cretaria de Saúde adotou pro­vidências para evitar a prolife­ração da doença. Foram envia­dos à aldeia soro para reidratação oral e venosa, antibiótico para quimioprofilaxia e maté­rial de desinfecção (água sani­tária). Está sendo feito tam­bém, o monitoramento am­biental do rio Umburaninha,
que serve à aldeia, para verifi­car se há a presença do vibrião colérico.

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