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Em pedido urgente, MPF quer cancelamento de processos minerários em terras indígenas no oeste do Pará

G1 - https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia
28 de Nov de 2019

Em pedido urgente, MPF quer cancelamento de processos minerários em terras indígenas no oeste do Pará
Além de ilegal, existência dos procedimentos viola direitos indígenas e é usada para camuflar irregularidades, segundo MPF. Ao todo, pedido abrange 48 terras indígenas no estado.

Por G1 Santarém - Pará
28/11/2019 17h17

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou oito ações com pedidos urgentes para que a Justiça Federal cancele processos minerários incidentes em 48 terras indígenas no Pará. No oeste do estado, as TI estão localizadas em 11 municípios. A ação foi ajuizada na última semana de novembro (veja abaixo a lista).

Terra Indígena no oeste do Pará docitadas nas ações

Terras Indígenas Municípios
Andirá-Marau Aveiro e Juruti
Bragança-Marituba Belterra
Cachoeira Seca do Iriri Placas
Cobra Grande Santarém
Katxuyana-Tumayana Oriximiná
Maró Santarém
Munduruku-Takuara Belterra
Nhamundá-Mapuera Faro e Oriximiná
Parque Indígena do Tumucunaque Alenquer, Almeirim, Oriximiná e Óbidos
Rio Paru D'Este Alenquer, Almeirim e Monte Alegre
Trombetas-Mapuera Oriximiná
Zo'É Óbidos
Fonte: MPF

Também foi pedido que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades.

A Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária nessas áreas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.

De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera.

Para os procuradores da República que assinam as ações, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos - ainda que não deferidos ou mesmo apreciados - contraria a Constituição Federal e a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

Segundo levantamento feito pela organização Instituto Socioambiental (ISA) por solicitação do MPF, o Pará tem um total de 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas, números maiores que, pelo menos, outros seis dos nove estados da Amazônia Legal (o levantamento não incluiu Amazonas e Amapá, ficando restrito aos dados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

No total, nesses seis estados da Amazônia atualmente existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas inseridas nas diferentes fases do processo de regularização fundiária (identificadas e delimitadas, declaradas e homologadas).

Os processos minerários incidentes nas 48 terras indígenas no Pará citados nas ações ajuizadas esta semana pelo MPF são referentes a áreas localizadas nas circunscrições da Justiça Federal nos municípios de Altamira, Belém, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção e Santarém. Investigação semelhante relativa às terras indígenas localizadas na circunscrição da Justiça Federal em Marabá está em andamento.

Impactos socioambientais
O MPF também destaca a ocorrência de impactos socioambientais resultantes do sobrestamento de processos minerários em áreas indígenas, onde os requerimentos minerários são utilizados para conferir uma aparente legitimidade à exploração minerária ilegal - sobretudo à garimpagem.

Como exemplo desses impactos, o MPF cita garimpo ilegal flagrado em zona intangível de proteção integral da Terra Indígena Zo'é, na região do baixo Amazonas, no oeste do Pará. A investigação demonstrou que a área explorada coincidia com os polígonos de quatro processos minerários pendentes de apreciação pela ANM, requeridos justamente pelos autointitulados donos do garimpo. Em ação judicial, o MPF informou que os impactos causados são de mais de R$ 350 mil.

"É certo que os processos minerários não produzem, por si sós, os danos socioambientais, mas integram um feixe de 'documentos' que conferem aparência de legalidade à atividade. Esses documentos são utilizados in loco para garantir a detenção sobre a área do garimpo, recrutar trabalhadores, contratar serviços e até mesmo ludibriar os indígenas", relata o MPF nas ações.

Inviabilidade jurídica
Na ausência de regulamentação sobre a exploração em terras indígenas, a ANM tem decidido sobrestar os procedimentos minerários com base no Código de Mineração. No entanto, o código trata de áreas consideradas livres, não de terras indígenas, e, se vier a ser publicada regulamentação, poderão ser adotados procedimentos diferentes dos existentes no código, explica o MPF.

E, mesmo que os procedimentos gerais do Código de Mineração fossem mantidos para a análise de pedidos relativos a terras indígenas, ainda assim as normas hoje vigentes teriam que ser adaptadas ao estabelecido pela Constituição, tratando do direito à consulta livre, prévia e informada, à participação nos resultados da lavra e à reparação do dano ambiental, complementam os procuradores da República.

O estudo do ISA apontou que os 2.266 processos minerários sobrepostos a terras indígenas no Pará estão na mão de apenas 495 titulares. "A concentração de processos minerários nas mãos de poucos titulares representa monopólio, reforça a existência do lobby exercido por grupos econômicos capitalizados com grande poder de pressão política, e estimula a especulação e comercialização de títulos minerários (muitos dos requerimentos são feitos por pessoas físicas, sem qualquer demonstração de capacidade técnica para realizar a lavra minerária)".

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