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Decreto facilita o registro de defensivos genéricos

OESP, Economia, p. B7
05 de Dez de 2006

Decreto facilita o registro de defensivos genéricos
Lula deve atender ainda hoje a antiga reivindicação do setor, já que o processo atualmente leva até 4 anos

Fabíola Salvador, Fábio Graner

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu atender a uma antiga reivindicação dos produtores rurais e assina, possivelmente ainda hoje, um decreto que simplifica o registro da fabricação de defensivos agrícolas genéricos e as pesquisas .

A medida permitirá a redução de até 30% nos custos de produção e o fim da demora na emissão de licenças para a venda do produto no mercado, hoje de até quatro anos. O governo quer fazer cumprir a lei que determina que todo o processo de registro e pesquisa não demore mais que 120 dias.

O texto do decreto será concluído à tarde, em reunião da Casa Civil com representantes dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Os três ministérios resistiam à intervenção do governo no processo de certificação dos defensivos genéricos por temerem riscos à produção e à qualidade. Mas o setor rural insistiu na necessidade de agilizar o processo por se tratar de uma 'medida estrutural', na definição da deputada federal Kátia Abreu (PFL), senadora eleita pelo Tocantins e vice-presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).

O Ministério da Agricultura resistiu o quanto pode porque temia que a modificação da legislação implicaria perda da sua autonomia para decidir sobre a liberação dos genéricos. A motivação da Saúde e do Meio Ambiente, segundo uma fonte do governo, era o risco ao meio ambiente e à saúde humana.

O governo busca um meio de os ministérios não perderem poder, mas, ao mesmo tempo, não se prendam a procedimentos protelatórios. 'Houve um acordo. Ninguém sairá perdendo', garantiu um interlocutor do governo. Em linhas gerais, o decreto facilitará o registro de pesquisas com defensivos genéricos.

No caso de a empresa multinacional já ter o registro do produto original, as empresas que trabalham na pesquisa de genéricos conseguirão a licença mais rápido porque não precisarão cumprir os estágios iniciais estabelecidos no decreto atual.

Hoje, antes de obter o registro definitivo de um agroquímico, uma empresa precisa apresentar aos três ministérios testes que comprovem os níveis de resíduos e a eficácia do produto. Esses testes só são permitidos após a concessão do Registro Especial Temporário (RET), autorização para dar início às pesquisas, que demora até seis meses para ser obtida.

A regra vale para produtos originais e genéricos, decorrido o prazo de 20 anos determinado pela Lei de Patentes para o registro original. A iniciativa privada argumenta que, no caso dos genéricos, o trâmite burocrático para obter o RET é desnecessário.

'As análises iniciais já foram feitas quando a empresa que detém a tecnologia pediu a autorização', explicou o diretor-executivo da Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda), Túlio Teixeira de Oliveira.

'A proposta da Casa Civil é que, com o novo decreto, não seja preciso esperar pela concessão do RET no caso dos genéricos. A autorização será dada automaticamente quando o pedido for apresentado', disse Oliveira, que teve acesso a trechos do decreto que será detalhado hoje. 'Com isso, economizamos pelo menos um ano, pois podemos ir direto para a pesquisa', disse.

Muitas vezes, a demora dos ministérios em conceder o RET inviabiliza a pesquisa de campo no mesmo ano. Vencida a parte das pesquisas, o passo seguinte é conseguir o registro definitivo de um defensivo. A lei fixa em 120 dias o prazo máximo, mas a conclusão do processo pode levar quatro anos, disse o presidente-executivo da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), Cristiano Walter Símon, que preside a Câmara Temática de Insumos Agropecuários.

OESP, 05/12/2006, Economia, p. B7

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