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Decreto estabelece novas regras para o uso de reservas e parques

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Autor: Rosana Villar
04 de Jan de 2011

A três dias do final de 2010 o governo do Estado publicou o decreto 30.873, que estabelece novas regras para a exploração turística de reservas e parques sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS).

A nova determinação estabelece regras como limites para a visitação nas unidades, cadastro de visitantes e a celebração de um Termo de Reconhecimento de Risco, para praticantes de esportes radicais e de turismo de aventura. O decreto autoriza ainda a cobrança de entrada e venda de ingressos para atividades realizadas dentro destas áreas.
De acordo com a determinação do governo estadual, as unidades de conservação e parques ecológicos do Amazonas só poderão receber visitantes se tiverem planos de gestão compatíveis com o uso sustentável da região e instalações administrativas de baixo impacto ambiental e paisagístico. Além disso, as unidades deverão dar preferência a micro e pequenas empresas, cooperativas e a comunidades locais na licitação para serviços de atendimento aos turistas.

Para os visitantes as maiores mudanças dizem respeito à proibição da entrada de veículos e da utilização de alto-falantes, e a autorização de cobrança de entrada ou ingresso por outros serviços oferecidos dentro dos parques, como transporte e acesso a áreas restritas.

Segundo a ordem, a administração de cada parque poderá "implantar, administrar ou conceder sistema de cobrança, observadas as características de cada unidade". Os valores poderão variar de acordo com a época do ano, a estrutura, o local de residência e os dias de permanência do turista.
Outros Estados brasileiros, como o Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco, já possuem leis similares. No Arquipélago de Fernando de Noronha (PE), por exemplo, o visitante paga em torno de R$ 40 de Taxa de Conservação para permanecer na Ilha. Quanto mais tempo ficar, mais cara fica a tarifa diária.

No parque Nacional do Iguaçu (PR) o turista paga uma entrada que pode custar de R$ 6 a R$ 30, dependendo da idade e origem do visitante. Em Bonito (MS), algumas atrações possuem limite de visitação, como a gruta da Lagoa Azul, que pode receber no máximo 305 pessoas por dia.

De acordo com a coordenadora do curso de turismo da Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro), Cibele Arianda, regulamentações como esta são essenciais para a preservação de meios naturais com potencial de exploração turística.

"Temos que entender que quando trabalhamos com áreas nativas é preciso ter marcos regulatórios para que a atividade seja feita com o menor impacto possível. Quando trabalhamos com o pagamento de entradas ou taxas, se bem administrado, este dinheiro será devolvido em benefícios para o ambiente e os parques têm a chance de se sustentar sem depender de verbas governamentais", afirma.

Para Cibele, o decreto favorecerá ainda o crescimento do ecoturismo no Amazonas que, apesar de ter a maior área florestal do País, ainda padece de passeios deste tipo. "O mundo e o Brasil estão abrindo agora os olhos para outras possibilidades de turismo que não seja o de praia. Sabemos que os hotéis de selva, por exemplo, não oferecem passeios e serviços com esta característica, já que um dos princípios do ecoturismo é a integração e o desenvolvimento das comunidades locais, o que não acontece atualmente", disse.

A determinação estadual também restringe o consumo de certos alimentos e bebidas nas dependências dos parques e unidades de conservação, bem como o uso de produtos químicos como xampus e clareadores de pêlos, costumes extremamente comuns nos balneários do Estado.

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