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12 de Jul de 2024
Decreto de Lula permite nova possibilidade de destinação de florestas públicas
Medida trata sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis
12/07/2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou decreto no 10.592, de dezembro de 2020, que trata sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Segundo novo decreto publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), foi incluída mais uma possibilidade de uso das florestas públicas para atendimento de políticas. Agora será permitido que sejam destinadas a regularização fundiária de imóveis rurais parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B, definidas como as florestas localizadas em áreas incorporadas ao domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas, desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente.
As florestas públicas já podem ser destinadas, por exemplo, para criação e regularização fundiária de unidades de conservação da natureza; demarcação e regularização fundiária de terras indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.
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