OESP, Geral, p. A10
08 de Jan de 2004
Decreto de Lula facilita pesquisa com recursos genéticos no País
Medida corrige termos de MP que visava a evitar biopirataria, mas paralisou estudos
Sandra Sato
Instituições de pesquisas públicas e empresas privadas terão mais facilidade para explorar recursos genéticos no País.
Universidades e museus deixam de ser obrigados a pedir autorização para cada projeto, receberão licença especial e ficarão encarregados de informar ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) os projetos em desenvolvimento. Já as empresas privadas que rotineiramente fazem pesquisas terão autorização para formar banco de amostras do patrimônio genético para desenvolvimento de produtos.
A mudança consta de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado esta semana no Diário Oficial e complementa resoluções anteriores do governo para evitar excesso de burocracia e demora na autorização de pesquisas com patrimônio genético. O decreto dispensa de autorização prévia museus que precisem coletar recursos genéticos para ampliar ou manter coleções. E acaba com a obrigatoriedade de o pesquisador em expedição de campo detalhar o itinerário que percorrerá para recolher amostras. Bastará informar a área.
O secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, disse que o governo começa a resolver o "litígio com a comunidade científica" que se formou com a edição, em 2001, da medida provisória com regras de acesso a recursos genéticos. A lei pretendia reforçar o controle da biopirataria, mas acabou desestimulando a pesquisa. O pesquisador percorria uma via-crúcis para autorização de pesquisa. Segundo Capobianco, a MP tratou o pesquisador como um biopirata em potencial.
O decreto também resolve pendência com o setor empresarial, diz o secretário-executivo do CGEN, Eduardo Velez. Segundo ele, lei muito rigorosa é impossível de ser cumprida e estimula biopirataria. Com regras claras, a adesão é maior.
"Quanto mais tivermos insitutições públicas e privadas trabalhando de forma adequada, menor será a contravenção", garante Capobianco.
Para ser credenciada no CGEN, a instituição pública precisará ter pesquisadores qualificados, infra-estrutura e projetos. A empresa privada precisará comprovar ter estrutura para desenvolver pesquisas.
OESP, 08/01/2004, Geral, p. A10
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