O Globo, O País, p. 11
14 de Mar de 2006
Decreto dá mais transparência à água potável
Martha Beck
Os consumidores de todo o país terão mais informações sobre a água que recebem em casa. A partir de amanhã, as contas de água deverão trazer obrigatoriamente o resultado das análises de qualidade do produto e também das características ou problemas do manancial que possam causar risco à saúde.
As novas regras foram estabelecidas no decreto 5.440 de 2005, que também já exigia, desde junho, que as empresas de saneamento informassem nas contas os locais, as formas de acesso e os contatos de informações sobre a qualidade da água aos consumidores.
Dados sobre níveis de cloro, flúor e coliformes fecais
Entre os novos dados que as empresas precisam incluir nas contas estão os resultados dos níveis de cloro, flúor e coliformes encontrados na água, além dos padrões técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
- O consumidor vai ter informações básicas sobre a água, o que é um direito dele. Isso garante transparência e aumenta o controle social - disse o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, acrescentando:
- A medida também pode despertar a consciência da população em relação ao meio ambiente, pois as pessoas saberão de onde vem a água que elas consomem.
Falta de informações pode dar multa de até R$ 3 milhões
O decreto foi elaborado pelos Ministérios da Justiça, da Saúde, das Cidades e do Meio Ambiente, mas também contou com a ajuda do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Caso as contas cheguem aos consumidores sem as informações exigidas, eles podem apresentar reclamações nos Procons, no Ministério Público ou em órgãos de saúde responsáveis pela vigilância da qualidade da água.
- Se a empresa violar as regras, ela pode ser punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa que varia entre R$ 200 e R$ 3 milhões - disse Morishita.
Carros-pipa também são atingidos pelo decreto
Veículos transportadores de água para consumo humano, como carros-pipa, carroças e barcos também são atingidos pelo decreto. Eles devem apresentar aos consumidores o nome e o número de identidade do responsável pelo abastecimento, o local e a data de coleta da água e o tipo de tratamento e produtos utilizados. Estas informações devem ser fornecidas por meio de um formulário-padrão, elaborado pelos órgãos de saúde.
O Globo, 14/03/2006, O País, p. 11
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