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Decisão deve seguir evidências científicas

FSP, Tendências/Debates, p. A3
Autor: METZGER, Jean Paul
18 de Fev de 2018

Decisão deve seguir evidências científicas
Novo Código Florestal voltará a ser debatido no STF; ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei

Jean Paul Metzger

Na próxima quarta (21), as ações de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal voltam a ser debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF). É mais uma oportunidade para o STF refletir sobre a lei à luz de todo o conhecimento científico gerado nos últimos anos.
Espera-se que, mesmo havendo pressões políticas e econômicas, os ministros tomem decisões que beneficiem toda a sociedade, e que essas decisões sejam pautadas em evidências científicas.
Falamos de uma das leis ambientais mais importantes do Brasil, já que rege a conservação da vegetação nativa em propriedades privadas, o que representa cerca de 280 milhões de hectares ou metade de toda nossa vegetação nativa.
A comunidade científica já se pronunciou, diversas vezes, em publicações científicas do Brasil e do exterior. Esses documentos mostram que algumas das mudanças aprovadas na revisão do Código Florestal, em 2012, são perigosas para a segurança hídrica, climática e alimentar do Brasil.
Há amplas evidências científicas a mostrar que a vegetação nativa é importante para a regulação do clima e da vazão dos rios, a provisão de água e energia, o controle de pragas e polinização em diversos cultivos.
A manutenção de paisagens com coberturas acima de 30% de florestas reduz a propagação de algumas zoonoses, como a hantavirose, o que pode ser relevante diante do risco de difusão de outras doenças, como a febre amarela.
Há que manter os acertos e as boas inovações da lei, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os incentivos econômicos para a manutenção da vegetação nativa.
Deve-se, no entanto, corrigir algumas graves distorções. Entre elas, podemos citar a redução e obrigação de restaurar apenas parte das Áreas de Preservação Permanente (APP), que fragilizam a proteção dos rios, aumentando as taxas de assoreamento e contaminação por pesticidas; a possibilidade de usar 50% de espécies exóticas para recompor as reservas legais (RLs), o que reduz a necessidade de cobertura vegetal nativa, favorecendo principalmente as grandes propriedades; a compensação de RL em um mesmo bioma, o que poderá reduzir substancialmente a cobertura vegetal em áreas mais degradadas.
As evidências científicas sobre a importância estratégica da vegetação nativa já existem e foram amplamente divulgadas.
Esperamos que os ministros do STF consigam utilizá-las de forma imparcial, para uma tomada de decisão consciente. Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo.

JEAN PAUL METZGER, doutor em ecologia de paisagens pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França), é professor do departamento de ecologia da USP

FSP, 18/02/2018, Tendências/Debates, p. A3

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/02/jean-paul-metzger-decisao…

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